2. SUPRIMENTOS DE FUNDOS
Portaria nº 2.039-MD, de 14 AGO 14 e Portaria nº 012-SEF, de 16 JUN 08
a. A realização de despesas com suprimentos de fundos deverá ocorrer por intermédio do cartão de pagamento do governo federal (CPGF), entretanto, para sacar em espécie, é necessário que o recurso esteja na vinculação 412, exclusivamente; e não é possível para saques de recursos provenientes de outros órgãos (Destaques);
b. Na impossibilidade, devidamente justificada, de uso do CPGF, a conta corrente tipo “B” poderá ser utilizada como instrumento de pagamento de despesas com suprimentos de fundos;
c. A concessão de suprimentos de fundos está limitada para a aquisição de materiais e serviços a R$ 8.000,00, utilizando o CPGF, e R$ 4.000,00 utilizando conta tipo “B”, ressaltando-se que acima desses limites só com autorização da SEF;
d. O prazo de aplicação é de 90 (noventa) dias e o prazo de comprovação é de 30 (trinta) dias após a aplicação. No fim do exercício financeiro, deve-se observar o prazo definido pela macrofunção 020318 – ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO;
e. É vedada a concessão de suprimento de fundos para a aquisição de material permanente, bens ou serviços que sejam adquiridos de forma continuada, bens ou serviços para os quais existam contratos de fornecimento e assinaturas de livros, revistas, jornais ou periódicos; e
f. Não é permitido conceder suprimentos de fundos a militar ou servidor que:
- seja responsável por dois suprimentos;
- não tenha comprovado sua aplicação, depois de esgotado o prazo previsto;
- esteja respondendo inquérito;
- seja responsável pelo uso ou guarda de material a adquirir;
ATENÇÃO!!!
DIEx Nº370-ASSE2/SSEF/SEF - CIRCULAR de 20 SET 18
Novos limites de licitação, suprimento de fundos e para descarga de material, no contexto da publicação do Decreto nº 9.412, de 18 JUN 18, que atualizou os valores das modalidades de licitação de que tratam os incisos I e II, do Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Lei nº 4.320, de 17 MAR 64, que estatuiu as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- Lei nº 8.177, de 1º MAR 91, que estabelece as regras para a desindexação da economia e dá outras providências;
- Lei nº 8.178, de 1º MAR 91, que estabelece regras sobre preços e salários, e dá outras providências;
- Lei nº 8.218, de 29 AGO 91, que dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos, e dá outras providências;
- Lei nº 8.666, de 21 JUN 93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- Lei nº 10.522, de 19 JUL 02, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências;
- Lei nº 12.973, de 13 MAI 14, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências;
- Decreto-Lei nº 1.598,de 26 DEZ 77 ,que altera a legislação do imposto sobre a renda;
- Decreto nº 93.872, de 23 DEZ 86, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências;
- Decreto nº 98.820, de 12 JAN 90, que aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3);
- Decreto nº 9.412, de 18 JUN 18, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o Art. 23 da Lei nº 8.666/1993;
- Portaria Normativa nº 2.039, de 14 AGO 14, do Ministério da Defesa, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos no âmbito do Ministério da Defesa;
- Portaria nº 1.700, de 08 DEZ 17, do Comandante do Exército, que delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências;
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 7ª Edição;Macrofunção SIAFI nº 021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS;
- Macrofunção SIAFI Nº 020332 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; e
- Oficio nº 62-A2/SEF, de 08 MAI 07, que versa sobre o indexador substituto do Maior Valor de Referência (MVR) e remete a Tabela de Limites de Licitação estabelecidos na Lei nº 8.666/1993.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS:
COMPRAS E SERVIÇOS (INCISO II, ART 23) (VÁLIDO PARA O PERÍODO DE 14 MAR 97 A 27 MAI 98) - R$ | ||||
DISPENSA | CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA | |
ATÉ: 1.927,5 | DE:1.927,53 ATÉ:38.550,49 |
DE: 38.550,50 ATÉ:618.807,84 |
DE: 618.807,85 EM DIANTE |
|
COMPRAS E SERVIÇOS (INCISO II, ART 23) (VÁLIDO PARA O PERÍODO DE 28 MAI 98 A 19 JUL 18) - R$ | ||||
DISPENSA | CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA | |
ATÉ: 8.000,00 |
DE: 8.000,01 |
DE: 80.000,01 |
DE: 650.000,01 EM DIANTE | |
COMPRAS E SERVIÇOS (INCISO II, ART 23) (VÁLIDO A PARTIR DE 20 JUL 18) - R$ | ||||
DISPENSA | CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA | |
ATÉ: 17.600,00 | DE: 17.600,01 ATÉ: 176.000,00 |
DE: 176.000,01 |
DE: 1.430.000,01 EM DIANTE |
II - LIMITES ANUAIS DE LICITAÇÃO ESTABELECIDOS NA LEI Nº 8.666, DE 21 JUN 1993, PARA OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (INCISO I, ART 23) (VÁLIDO PARA O PERÍODO DE 14 MAR 97 A 27 MAI 98) - R$ | ||||
DISPENSA | CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA | |
ATÉ: 7.710,10 | DE: 7.710,11 ATÉ: 154.201,96 |
DE: 154.201,97 ATÉ: 1.542.019,59 |
DE: 1.542.019,60 EM DIANTE |
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(VÁLIDO PARA O PERÍODO DE 28 MAI 98 A 19 JUL 18) - R$ | ||||
DISPENSA | CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA | |
ATÉ: 15.000,00 | DE: 15.000,01 ATÉ: 150.000,00 |
DE: 150.000,01 ATÉ: 1.500.000,00 |
DE: 1.500.000,01 EM DIANTE |
|
COMPRAS E SERVIÇOS (INCISO II, ART 23) (VÁLIDO A PARTIR DE 20 JUL 18) - R$ | ||||
DISPENSA | CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA | |
ATÉ: 33.000,00 | DE: 33.000,01 ATÉ: 330.000,00 |
DE: 330.000,01 |
DE: 3.300.000,01 EM DIANTE |
III - LIMITES PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA NORMATIVA Nº 2.039-MD, DE 14 AGO 2014:
A - DESPESAS COM SUPRIMENTO DE FUNDOS – CONTA TIPO “B” - R$ | ||
COMPRAS E SERVIÇOS | ATÉ 5% DA ALÍNEA “A” INCISOII,Art. 23 | 8.800,00 |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ATÉ 5% DA ALÍNEA “A” INCISO I, Art. 23 | 16.500,00 |
Incisos I e II, do Art. 1º do Anexo à Portaria Normativa nº 2.039-MD/2014.OBSERVAÇÕES:
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B - DESPESAS COM SUPRIMENTO DE FUNDOS – CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF) - R$ | ||
COMPRAS E SERVIÇOS | ATÉ 10% DA ALÍNEA “A” INCISOII,Art. 23 | 17.600,00 |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ATÉ 10% DA ALÍNEA “A” INCISO I, Art. 23 | 33.000,00 |
§ 3º, do Art. 1º do Anexo à Portaria Normativa nº 2.039-MD/2014.OBSERVAÇÃO: idem ao observado na letra "A" anterior (Despesas com Suprimento de Fundos – Conta Tipo “B”). |
D - LIMITE DESPESAS DE PEQUENO VULTO COM SUPRIMENTO DE FUNDOS (CADA SUPRIMENTO) – CONTA TIPO “B” - R$ | ||
COMPRAS E SERVIÇOS | 0,25% ALÍNEA “A” INCISO II ART 23 | 440,00 |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | 0,25% ALÍNEA “A” INCISO I ART 23 | 825,00 |
Art. 3º do Anexo à Portaria Normativa nº 2.039-MD/2014.OBSERVAÇÕES:
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E - LIMITE DESPESAS DE PEQUENO VULTO COM SUPRIMENTO DE FUNDOS (CADA SUPRIMENTO) – CPGF - R$ | ||
COMPRAS E SERVIÇOS | 1% ALÍNEA “A” INCISO II ART 23 | 1.760,00 |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | 1% ALÍNEA “A” INCISO I ART 23 | 3.300,00 |
§ 3º, do Art. 3º do Anexo à Portaria Normativa nº 2.039-MD/2014.OBSERVAÇÃO: idem ao observado no número “2)” da letra "D" anterior (Limite Despesas de Pequeno Vulto com Suprimento de Fundos – Conta Tipo “B”; no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS, em cada suprimento). |
IV – LIMITES DIVERSOS:
DESCARGA DE MATERIAL - R$ | |
Substituição ao valor correspondente a "5 (cinco) MVR" (valor referencial extinto por força da Lei nº 8.177, de 1º MAR 91, sem nova regulamentação), previsto como valor de referência no Art. 88 do RAE, devendo ser adotado, por analogia, na ausência de regulamentação específica, o valor atribuído pela Lei nº 12.973/2014, que alterou o art. 15, da Lei nº 1.598/1977. | 1.200,00 |