3. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
Mensagem SIAFI nº 2007/1705176, de 21 DEZ 07, da SEF
a. O OD deve designar, em Boletim Interno, um militar e seu substituto e capacitá-los para o exercício da função de Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão (CRG);
b. Deve, também, relacionar esses militares no Rol de Responsáveis da UG;
c. A missão de Encarregado da CRG é:
- Verificar se os atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial foram realizados observando as normas vigentes; e
- Verificar a existência de documentação que comprove os atos e fatos citados acima;
d. A conformidade de registro de gestão deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis a partir do registro de documentos no SIAFI;
e. Manter o mesmo militar na função de Encarregado da CRG por um período de 2 a 3 anos é recomendável;
f. Encerrar o expediente somente após a confirmação da Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI é aconselhável; e
g. O responsável pela Conformidade de Registro de Gestão não deve ter o perfil EXECUTOR.