4. PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
Portaria nº 40-SEF, de 02 MAI 2019
a. O OD deve promover a reunião de prestação de contas mensal até o décimo dia útil do mês subsequente ao considerado;
b. Encaminhar à ICFEx de vinculação, até o décimo quinto dia útil de cada mês, o Relatório de Prestação de Contas Mensal;
c. Incluir no Relatório de Prestação de Contas Mensal informação que julgue importante para esclarecer e retificar atos administrativos, como por exemplo, corrigir dados lançados em documentos eletrônicos (Nota de Empenho, Nota de Lançamento, etc.);
d. Presidir a reunião mensal de prestação de contas, com a participação do:
- Fiscal Administrativo;
- Encarregado do Setor Financeiro;
- Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal;
- Encarregado do Setor de Aquisições;
- Encarregado do Setor de Aprovisionamento;
- Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão;
- outros agentes, a critério do OD;
e. Analisar as liquidações das despesas com concessionárias de serviços públicos e contratos administrativos;
f. Realizar, sob a coordenação do Gerente de Custos, reunião mensal com a Equipe de Custos da OM (conforme Item 10, do Anexo 10, da Portaria 40-SEF/2019); e
g. Conferir a conciliação dos saldos das contas patrimoniais entre o SISCOFIS e o SIAFI.
h. Analisar as restrições contábeis recebidas pela ICFEx de vinculação.