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4. PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL

Portaria nº 40-SEF, de 02 MAI 2019


a.
O OD deve promover a reunião de prestação de contas mensal até o décimo dia útil do mês subsequente ao considerado;

b. Encaminhar à ICFEx de vinculação, até o décimo quinto dia útil de cada mês, o Relatório de Prestação de Contas Mensal;

c. Incluir no Relatório de Prestação de Contas Mensal informação que julgue importante para esclarecer e retificar atos administrativos, como por exemplo, corrigir dados lançados em documentos eletrônicos (Nota de Empenho, Nota de Lançamento, etc.);

d. Presidir a reunião mensal de prestação de contas, com a participação do:

- Fiscal Administrativo;

- Encarregado do Setor Financeiro;

- Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal;

- Encarregado do Setor de Aquisições;

- Encarregado do Setor de Aprovisionamento;

- Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão;

- outros agentes, a critério do OD;

e. Analisar as liquidações das despesas com concessionárias de serviços públicos e contratos administrativos;

f. Realizar, sob a coordenação do Gerente de Custos, reunião mensal com a Equipe de Custos da OM (conforme Item 10, do Anexo 10, da Portaria 40-SEF/2019); e

g. Conferir  a conciliação dos saldos das contas patrimoniais entre o SISCOFIS e o SIAFI.

h. Analisar as restrições contábeis recebidas pela ICFEx de vinculação.

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