MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – C Ex Nº 1.571, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da LeiComplementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751,de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 457, de 6 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA MISSÃO E DA FINALIDADE | .......................... | 1° |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2° |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3°/6° |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 7°/10 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS | .......................... | 11/13 |
CAPÍTULO I
DA MISSÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria de Economia e Finanças (SEF), Órgão de Direção Setorial (ODS) eUnidade Orçamentária do Fundo do Exército (UO FEx), tem a missão de planejar, normatizar, orientar,acompanhar, controlar e coordenar, no âmbito do Comando do Exército, as atividades relacionadas àgestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoale capacitação dos integrantes do Sistema de Economia e Finanças em áreas afins, de forma a realizar oassessoramento oportuno e efetivo à alta administração do Exército, em sua esfera de responsabilidade.
Parágrafo único. Para fins deste regulamento, entende-se por Sistema de Economia eFinanças o conjunto de órgãos, organizações militares (OM) e agentes da administração, que seinterligam com a finalidade de gerenciar, normatizar, fiscalizar, capacitar, controlar, contabilizar eexecutar todas as atividades referentes à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade,patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins, noâmbito do Comando do Exército.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A SEF, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Secretário de Economia e Finanças;
II - Subsecretário de Economia e Finanças;
III - Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin);
IV - assessorias;
V - Gabinete;
VI - organizações militares diretamente subordinadas (OMDS):
a) Diretoria de Contabilidade (D Cont);
b) Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);
c) Centro de Pagamento do Exército (CPEx);
d) Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);
e) 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (1º CGCFEx);
f) 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (2º CGCFEx);
g) 3º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (3º CGCFEx);
h) 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx);
i) 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (5º CGCFEx);
j) 6º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (6º CGCFEx);
k) 7º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (7º CGCFEx);
l) 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (8º CGCFEx);
m) 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (9º CGCFEx);
n) 10º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (10º CGCFEx);
o) 11º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (11º CGCFEx); e
p) 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (12º CGCFEx).
Parágrafo único. A organização detalhada da SEF será objeto do seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À SEF compete:
I - planejar, normatizar, orientar, acompanhar, controlar e coordenar, no âmbito do Comando do Exército, as atividades relacionadas à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos integrantes do Sistema deEconomia e Finanças e agentes da administração em áreas afins;
II - realizar as atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal e deContabilidade Federal do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército;
III - integrar, como ODS, o Sistema de Planejamento do Exército;;
IV - realizar a gestão de recursos humanos nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças, selecionando e capacitando militares e servidores civis para emprego em atividades relacionadas ao Sistema;
V - participar de atividades de controle e gestão, por intermédio dos CGCFEx;
VI - acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos projetos, atividades eoperações especiais, e dos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército e às suasentidades vinculadas;
VII - elaborar, aprovar e gerar as programações financeiras, bem como acompanhar a suaexecução;
VIII - ligar-se com os órgãos da Administração Pública Federal, diretamente ou porintermédio de seus órgãos subordinados, no trato de assuntos de sua competência;
IX - administrar a UO FEx, segundo a legislação vigente e orientações do Comandante doExército (Cmt Ex);
X - gerenciar as atividades relativas ao acesso do Exército aos diversos sistemasinformatizados da administração federal, relacionados com as suas atividades;
XI - secretariar as reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF); e
XII - gerenciar os Sistemas Corporativos sob sua responsabilidade.
Art. 4º À AOFin compete:
I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos de interesse do Comandodo Exército nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares epensionistas, acompanhando na esfera dos três poderes (nível político-estratégico) os atos e fatosrelacionados;
II - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e a proteçãosocial em fóruns externos, e atuar como interlocutora desses assuntos junto às demais Forças Singularese órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) eEstado-Maior do Exército (EME); e
III - realizar estudos e simulações que subsidiem decisões e dados para negociações nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas junto àsdemais Forças Singulares e órgãos governamentais.
Parágrafo único. O organograma e demais competências da AOFin serão pormenorizadosno Regimento Interno da SEF.
Art. 5º O organograma e as competências detalhadas das assessorias e do Gabineteconstarão do Regimento Interno da SEF.
Art. 6º As estruturas organizacionais e as competências das OMDS à SEF constarão de seusrespectivos regulamentos e regimentos internos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São atribuições do Secretário de Economia e Finanças, além das conferidas pelalegislação vigente:
I - assessorar o Cmt Ex no âmbito de suas atribuições;
II - dirigir as atividades da Secretaria;
III - superintender, orientar, coordenar e controlar as atividades das OMDS;
IV - responder, perante o Cmt Ex, pelo planejamento e pela execução das atividades decompetência da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes à administração orçamentária, financeira,patrimonial, de custos e contábil;
V - integrar o Alto-Comando do Exército (ACE), o CONSEF, o Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx) e o Conselho Superior de Racionalização e Transformação doExército (CONSURT);
VI - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao orçamento e à administração do Fundodo Exército;
VII - expedir diretrizes, estabelecer normas administrativas e baixar instruções na esfera decompetência da SEF;
VIII - presidir o Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército (CA/FHE);
IX - presidir a Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx) e a ComissãoPermanente de Remuneração do Exército (CPREx);
X - propor ao Cmt Ex medidas que visem ao aprimoramento da documentação legal enormativa referente às atividades da SEF;
XI - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais nos assuntos de suacompetência;
XII - integrar órgãos colegiados da Administração Pública Federal, quando necessário;
XIII - realizar tratativas, junto aos órgãos externos à Força, relacionadas a orçamento,finanças, remuneração e à proteção social e atuação, como interlocutor desses assuntos, junto às demaisForças Armadas e outros órgãos governamentais, em coordenação com o Gab Cmt Ex e com o EME;
XIV - emitir:
a) portaria tratando de concessão ou cassação de autonomia administrativa de OM, bemcomo de vinculação ou desvinculação administrativa de OM;
b) as Instruções Reguladoras para Encerramento de Exercício Financeiro; e
c) normas específicas, visando captar recursos para o Comando do Exército e entidadesvinculadas.
Art. 8º São atribuições do Subsecretário de Economia e Finanças:
I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças e substituí-lo em seus afastamentostemporários;
II - acompanhar a evolução dos assuntos doutrinários, normativos e da políticaadministrativa em curso, no âmbito da Secretaria e das OMDS;
III - coordenar as atividades de interesse do Sistema de Economia e Finanças;
IV - exercer a função de Secretário do CONSEF;
V - exercer a função de Secretário da CPOEx;
VI - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas; e
VII - assessorar o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle do Exército e seuPresidente, nos assuntos que envolvem Gestão de Riscos na Alta Administração do Exército.
Art. 9º As atribuições dos diretores e chefes das OMDS à SEF encontram-se nos respectivos regulamentos e regimentos internos, estes últimos aprovados pelo Secretário de Economia e Finanças.
Art. 10. As atribuições do Chefe da AOFin e dos chefes de assessoria e do Gabineteconstarão do Regimento Interno da SEF.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS
Art. 11. As substituições temporárias na SEF obedecerão ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 12. Em cumprimento às prescrições contidas neste Regulamento, a SEF atualizará oseu Regimento Interno.
Art. 13. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Cmt Ex, porproposta do Secretário de Economia e Finanças