MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 061-SEF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (R/25), aprovado pela Portaria nº 015, de 16 de janeiro de 2004, do Comandante do Exército, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Contabilização da Provisão Estimada das Pensões Militares no Exército.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS PARA CONTABILIZAÇÃO DA PROVISÃO ESTIMADA DAS PENSÕES MILITARES NO EXÉRCITO (EB90-N-08.005)
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1° |
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS | .......................... | 2° |
CAPÍTULO III - DAS REFERÊNCIAS | .......................... | 3° |
CAPÍTULO IV - DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS PENSÕES MILITARES | .......................... | 4° |
CAPÍTULO V - DA PROVISÃO ESTIMADA DAS PENSÕES MILITARES | .......................... | 6° |
CAPÍTULO VI - DO LANÇAMENTO NO SIAFI | .......................... | 9° |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° As presentes Normas têm por finalidade regular os procedimentos necessários à contabilização da provisão estimada das pensões militares no Balanço Geral da União (BGU).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° Coordenar, no âmbito do Sistema de Economia e Finanças, as atividades relativas à obtenção dos dados, cálculo da provisão estimada das pensões militares no Exército e contabilização no Balanço Geral da União.
CAPÍTULO III
DAS REFERÊNCIAS
Art. 3° As presentes normas têm amparo nos seguintes instrumentos decisórios e normativos:
I - Acórdão nº 2.523/2016-TCU-Plenário;
II - Portaria Conjunta nº 55, de 24 de fevereiro de 2017;
III - Nota Técnica SEI nº 2/2017/CCONT/SUCON/STN-MF; e
IV - Nota Técnica Conjunta nº 001/2017-SG/MD.
CAPÍTULO IV
DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS PENSÕES MILITARES
Art. 4° A projeção atuarial das pensões militares é elaborada pelo Ministério da Defesa, que a encaminhará ao Comando do Exército.
Art. 5° A Secretaria de Economia e Finanças, ao receber expediente contendo os dados da projeção atuarial das pensões militares, encaminhará à Assessoria Especial de Orçamento e Finanças para o fim do cálculo da provisão estimada das pensões militares.
CAPÍTULO V
DA PROVISÃO ESTIMADA DAS PENSÕES MILITARES
Art. 6° A Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin), após receber expediente contendo a projeção atuarial das pensões militares, procederá o cálculo do montante da provisão estimada das pensões militares e submeterá à apreciação do Subsecretário de Economia e Finanças.
Art. 7° O montante da provisão estimada das pensões militares é obtido por intermédio do seguinte método:
I - Cálculo do Valor Presente do período ( tVP ):
Fórmula: tVP = tV / (1 + i)t
Onde:
t = período.
i = taxa de juros (conforme a Nota Técnica Conjunta nº 001/2017-SG/MD).
tV = Valor da reserva no período t.
II - Cálculo da provisão estimada das pensões militares ( Σ tVP ):
n
Formula: ƒ° tVP = 1VP + 2VP + ... + nVP
t = 1
Onde:
n = período médio de pagamento do benefício em anos.
Art. 8° O Subsecretário de Economia e Finanças encaminhará expediente ao Diretor de Contabilidade contendo o montante da provisão estimada das pensões militares.
CAPÍTULO VI
DO LANÇAMENTO NO SIAFI
Art. 9° A Diretoria de Contabilidade, após receber expediente contendo a provisão estimada das pensões militares, procederá a contabilização do valor na Unidade Gestora 160075, por intermédio de Nota de Lançamento no SIAFI, cuja data de valorização deverá ser até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro considerado.
Art. 10. A contabilização da provisão estimada das pensões militares no SIAFI será realizada por intermédio dos seguintes roteiros contábeis e conforme a Nota Técnica SEI nº 2/2017/CCONT/SUCON/STN-MF:
I - Constituição de provisões relativas a prestações futuras de pensões militares já concedidas, decorrentes da adoção de nova política contábil.
Natureza da Informação: Patrimonial |
Situação Siafi Web: PRV076 - APROPRIAÇÃO DE OUTRAS PROVISÕES CURTO/LONGO PRAZO - AJUSTE EXERCÍCIO ANTERIOR - Evento 59.1.058 |
D/C | Conta Contábil | Descrição Conta Contábil |
D | 23711.03.00 | Ajustes de Exercícios Anteriores |
C | 22791.06.00 | Provisão de Pensões Militares Concedidas - LP (P) |
II - Reversão de provisões relativas a prestações futuras de pensões militares já concedidas, reconhecidas anteriormente em contrapartida a ajustes de exercícios anteriores.
Natureza da Informação: Patrimonial |
Situação Siafi Web: PRV079 - REVERSÃO DE OUTRAS PROVISÕES CURTO/LONGO PRAZO - AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Evento 59.1.227 |
D/C | Conta Contábil | Descrição Conta Contábil |
D | 22791.06.00 | Provisão de Pensões Militares Concedidas - LP (P) |
C | 23711.03.00 | Ajustes de Exercícios Anteriores |
III - Constituição de provisões relativas a prestações futuras de pensões militares já concedidas.
Natureza da Informação: Patrimonial |
Situação Siafi Web: PRV010 - APROPRIAÇÃO OUTRAS PROVISÕES DE LONGO PRAZO - VPD 3979xxxxx - Evento 54.1.018 |
D/C | Conta Contábil | Descrição Conta Contábil |
D | 39791.01.00 | Variação Patrimonial Diminutiva - Outras Provisões |
C | 22791.06.00 | Provisão de Pensões Militares Concedidas - LP (P) |
IV - Reversão de provisões relativas a prestações futuras de pensões militares já concedidas.
Natureza da Informação: Patrimonial | ||
Situação Siafi Web: PRV013 - REVERSÃO DE OUTRAS PROVISÕES DE CURTO OU LONGO PRAZO - VPA - C/C 000 |
D/C | Conta Contábil | Descrição Conta Contábil |
D | 22791.06.00 | Provisão de Pensões Militares Concedidas - LP (P) |
C | 49711.0100 | Variação Patrimonial Aumentativa - Reversão de Provisões |