Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 932, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para o Funcionamento do Sistema Gerencial de Custos do Exército (SISCUSTOS), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e demais órgãos gestores adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA GERENCIAL DE CUSTOS DO EXÉRCITO

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS ..........................
CAPÍTULO III - DAS REFERÊNCIAS ..........................
CAPÍTULO IV - DA CONCEPÇÃO GERAL DO SISTEMA GERENCIAL DE CUSTOS DO EXÉRCITO .......................... 4º/6°
CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Do Órgão de Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e dos Demais Órgãos Gestores ..........................
Seção II - Do Departamento-Geral do Pessoal ..........................
Seção III - Do Departamento Logístico ..........................
Seção IV - Da Diretoria de Contabilidade .......................... 10
Seção V - Do Centro de Pagamento do Exército .......................... 11
Seção VI - Das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército .......................... 12
Seção VII - Das Organizações Militares .......................... 13
Seção VIII - Dos Usuários do Sistema Gerencial de Custos do Exército .......................... 14/19
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 20

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA GERENCIAL DE CUSTOS DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Normas têm por finalidade regular os procedimentos a serem adotados para o funcionamento do Sistema Gerencial de Custos do Exército.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Estas Normas têm por objetivos:

I - conceituar o Sistema Gerencial de Custos do Exército;

II - estabelecer responsabilidades e atribuições aos órgãos, às organizações militares (OM) e aos responsáveis pelos sistemas corporativos que interagem com o Sistema Gerencial de Custos do Exército; e

III - orientar as OM quanto às medidas de segurança orgânica a serem adotadas na execução das atividades do Sistema.


CAPÍTULO III

DAS REFERÊNCIAS

Art. 3º Constituem referências destas Normas:

I - Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

III - Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

IV- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

V - Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;

VI - Plano de Gestão do Governo Federal;

VII - Diretriz Geral do Comandante do Exército; e

VIII - Sistema de Excelência no Exército Brasileiro.


CAPÍTULO IV

DA CONCEPÇÃO GERAL DO SISTEMA GERENCIAL DE CUSTOS DO EXÉRCITO

Art. 4º O Sistema Gerencial de Custos do Exército (SISCUSTOS) é um sistema corporativo, de desenvolvimento contínuo e evolutivo, que busca, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, integrar processos, procedimentos, métodos, rotinas e técnicas, destinados à produção de conhecimentos com qualidade e oportunidade necessária ao controle automatizado e ao gerenciamento dos custos das atividades (rotinas) realizadas pelas OM do Exército Brasileiro.

Art. 5º O SISCUSTOS é, também, um sistema de informações gerenciais e de apoio à decisão.

Art. 6º Para fins do SISCUSTOS, considera-se centro de custos o menor nível de alocação de recursos humanos, serviços, materiais e patrimoniais, representando uma atividade (objeto de custeio) geradora de um produto (bem ou serviço).


CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA

Seção I

Do Órgão de Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e Dos Demais Órgãos Gestores

Art. 7º Ao Órgão de Direção Geral, aos órgãos de direção setorial e aos demais órgãos gestores compete:

I - propor a criação, a alteração e a exclusão de centros de custos;

II - acompanhar os custos dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

III - identificar quais atividades agregam valor ao resultado final das ações sob sua responsabilidade;

IV- criar, alterar e excluir relatórios gerenciais, de acordo com as suas necessidades;

V - propor atualizações aos planejamentos orçamentários dos programas, projetos e atividades, tomando por base os relatórios gerenciais produzidos pelo SISCUSTOS; e

VI - adotar medidas de segurança orgânica, visando a proteger os procedimentos e as operações executadas no SISCUSTOS.

Seção II

Do Departamento-Geral do Pessoal

Art. 8º Ao Departamento-Geral do Pessoal compete fornecer, mensalmente, SISCUSTOS, por meio da tecnologia da informação, dados atualizados sobre o pagamento do pessoal, os quais integram os diversos centros de custos das OM do Exército localizadas no exterior.

Seção III

Do Departamento Logístico

Art. 9º Ao Departamento Logístico compete fornecer, mensalmente, ao SISCUSTOS, por meio da tecnologia da informação, dados atualizados sobre o material de consumo e o material permanente produzidos pelo Sistema de Material do Exército.

Seção IV

Da Diretoria de Contabilidade

Art. 10. À Diretoria de Contabilidade compete:

I - gerenciar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao funcionamento do SISCUSTOS;

II - regular e normatizar a operação e os procedimentos referentes ao funcionamento do SISCUSTOS;

III - conceder código específico às OM sem autonomia administrativa, para fins de controle dos seus custos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

IV- promover a integração entre os órgãos fornecedores de informações para o Sistema, de forma a assegurar o cumprimento destas Normas;

V - realizar reuniões periódicas de acompanhamento e de avaliação do funcionamento do Sistema, com a participação de representantes do ODG, dos ODS e dos demais órgãos gestores; e

VI - adotar medidas de segurança orgânica, visando a proteger os procedimentos e as operações executadas no SISCUSTOS.

Seção V

Do Centro de Pagamento do Exército

Art. 11. Ao Centro de Pagamento do Exército compete fornecer, mensalmente, ao SISCUSTOS, por meio da tecnologia da informação, dados atualizados sobre o pagamento do pessoal militar e civil, os quais integram os diversos centros de custos das OM do Exército localizadas no País.

Seção VI

Das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército

Art. 12. Às Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército compete:

I - orientar as Unidades Gestoras (UG) vinculadas no que se refere às atividades de apropriação de custos;

II - orientar as UG vinculadas para o cumprimento do calendário mensal de atividades do SISCUSTOS; e

III - adotar medidas de segurança orgânica, visando a proteger os procedimentos e as operações executadas no SISCUSTOS.

Seção VII

Das Organizações Militares

Art. 13. Às OM em geral compete:

I - designar, em boletim interno, o gestor de custos e os demais usuários do Sistema;

II - fornecer, por intermédio do gestor de custos, senhas aos usuários do Sistema;

III - manter o controle dos usuários com acesso ao SISCUSTOS;

IV- manter atualizados os dados relativos ao SISCUSTOS sob sua responsabilidade;

V - manter-se em dia com as atualizações do SISCUSTOS;

VI - cumprir o calendário mensal de atividades do SISCUSTOS;

VII - identificar quais atividades agregam valor ao resultado final das ações sob sua responsabilidade;

VIII - propor a criação, a alteração e a exclusão de centros de custos;

IX - criar, alterar e excluir relatórios gerenciais, de acordo com as suas necessidades;

X - baixar normas internas, na esfera de suas atribuições, para utilização do Sistema; e

XI - adotar medidas de segurança orgânica, visando a proteger os procedimentos e as operações executadas no SISCUSTOS.

Seção VIII

Dos Usuários do Sistema Gerencial de Custos do Exército

Art. 14. São considerados usuários do SISCUSTOS todos os militares e civis que acessam o Sistema.

Art. 15. Cabe aos usuários do SISCUSTOS adotar medidas de segurança orgânica, visando a proteger os procedimentos e as operações executadas no Sistema.

Art. 16. Os usuários do SISCUSTOS são classificados de acordo com o perfil de acesso ao Sistema, levando-se em consideração o nível de abrangência de suas responsabilidades.

Art. 17. O Comandante, Chefe ou Diretor, em qualquer nível, é o responsável pela segurança orgânica do SISCUSTOS. Os usuários do Sistema são considerados seus principais assessores nas atividades correspondentes.

Art. 18. Todos os módulos do SISCUSTOS devem permitir, como medida de segurança, auditoria em seus acessos, de maneira a identificar o usuário, a data e a operação efetuada.

Art. 19. No que se refere à segurança das informações no SISCUSTOS, deverá ser observado o que prescreve o capítulo VI (Da Segurança da Informática), do título III, das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 011, de 10 de janeiro de 2001.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos ou duvidosos nas presentes Normas serão resolvidos pelo Comandante do Exército, por proposta da Secretaria de Economia e Finanças.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 168/2007

Em 18 de dezembro de 2007

PROCESSO: PO nº 64447.132/2007-50-D Log

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Departamento Logístico

1. Processo originário do Departamento Logístico, que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, já ouvida a Secretaria de Economia e Finanças.

2. Considerando o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o parágrafo único do art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado, no valor de R$ 456.186,42 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos) à PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, empresa vencedora da licitação para aquisição e armazenamento de 121.570 (cento e vinte e um mil, quinhentos e setenta) litros de gasolina “C” e 120.000 (cento e vinte mil) litros de óleo diesel, com recursos do PI E1LMFPCTFPC, ND 33.90.30 - Fonte 0100 - Área Interna, a ser feito pelo Departamento Logístico, correspondente a cem por cento do valor global do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 111/2007-D Log/DS.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.

c. Restitua-se o processo ao Departamento Logístico para as providências decorrentes.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 169 / 2007

Em 18 de dezembro de 2007

PROCESSO: PO nº 64447.227/2007-73-D Log

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa RS DO BRASIL COM. IMP. EXP. CONS. REPRES. LTDA

Departamento Logístico

1. Processo originário do Departamento Logístico, que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa RS DO BRASIL COM. IMP. EXP. CONS. REPRES. LTDA, já ouvida a Secretaria de Economia e Finanças.

2. Considerando o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o parágrafo único do art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995, dou o seguinte

D E S P A C H O

a. AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado, no valor de R$ 57.997,80 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) à RS DO BRASIL COM. IMP. EXP. CONS. REPRES. LTDA, para aquisição de sensores de temperatura e umidade, com recursos do PI E6MOSUNOUTR, ND 44.90.52 - Fonte 0100 - Área Interna, a ser feito pelo Departamento Logístico, correspondente a cem por cento do valor global do Termo de Contrato nº 143/2007-D Log/DS.

b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.

c. Restitua-se o processo ao Departamento Logístico para as providências decorrentes