EB90-RI-05.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 158 , DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe confere o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, e de acordo com o que prevê o Regulamento do Instituto de Economia e Finanças do Exército (EB10-R-08.005), aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.567, de 29 de julho de 2021, e as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB 10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Economia e Finanças do Exército (EB90-RI-05.001), 1ª Edição, 2021, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinado que o Chefe do Instituto de Economia e Finanças do Exército adote, na esfera de suas atribuições, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.






REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO





ÍNDICE DE ASSUNTOS


Art.

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ....................................................................................................

CAPÍTULO II - DO OBJETIVO ......................................................................................................

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO .............................................................................................

3º/4º

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS


Seção I - Do Instituto de Economia e Finanças do Exército....................................................

Seção II - Do Conselho de Ensino .............................................................................................

Seção III - Da Divisão de Ensino e Pesquisa .............................................................................

Seção IV - Da Divisão de Apoio ................................................................................................

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I - Do Chefe e Diretor de Ensino ....................................................................................

Seção II - Do Subchefe e Subdiretor de Ensino .......................................................................

10

Seção III - Da Divisão de Ensino e Pesquisa ............................................................................

11/19

Seção IV - Do Chefe da Divisão de Apoio ................................................................................

20

CAPÍTULO VI - DA ESTRUTURA DE ENSINO


Seção I - Do Ensino e seus Objetivos ......................................................................................

21/28

Seção II - Da Frequência ..........................................................................................................

29

Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem ..........................................................

30

Seção IV - Da Habilitação Escolar e da Classificação .............................................................

31

CAPÍTULO VII - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DA MATRÍCULA


Seção I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula ......................................................................

32/34

Seção II - Do Trancamento de Matrícula .................................................................................

35

Seção III - Do Desligamento, da Exclusão e da Segunda Matrícula ........................................

36

CAPÍTULO VIII - DO CORPO DOCENTE ......................................................................................

37/39

CAPÍTULO IX - DO CORPO DISCENTE ........................................................................................


Seção I - Da Constituição ........................................................................................................

40/41

Seção II - Dos Deveres e dos Direitos ......................................................................................

42

Seção III - Do Regime Disciplinar .............................................................................................

43

Seção IV - Dos Diplomas e Certificados ...................................................................................

44

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................

45/47



ANEXO


Folha

ANEXO - ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO.............

17



CAPÍTULO I

DA FINALIDADE


Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade regular o funcionamento do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx).


CAPÍTULO II

DO OBJETIVO


Art. 2º Definir a estrutura organizacional, as competências e atribuições para que o IEFEx cumpra sua missão institucional prevista em seu Regulamento.



CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 3º O IEFEx tem a seguinte organização:

I - Chefia e Direção de Ensino:

a) Chefe e Diretor de Ensino (Ch e Dir Ens); e

b) Subchefe e Subdiretor de Ensino (S CheS Dir Ens);

II - Divisão de Ensino e Pesquisa (Div Ens Pesq);

a) Secretaria de Ensino (Sect Ens);

b) Coordenação Pedagógica (Coor Pdg);

1. Seção Técnica de Ensino (STE);

2. Seção Psicopedagógica (Seç Psc Pdg);

c) Coordenação de Capacitações (Coor Cpc);

1. Seção de Ensino a Distância (S EAD);

2. Seção de Capacitação Presencial (S Cpc Pres);

d) Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação (Coor Pesq PG); e

III - Divisão de Apoio (Div Ap).

Art. 4º O Chefe do IEFEx (Ch IEFEx) poderá criar Conselhos e Comitês adicionais, permanentes ou temporários, para auxiliar a gestão de assuntos acadêmicos, administrativos e logísticos.


CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS


Seção I

Do Instituto de Economia e Finanças do Exército



Art. 5º Ao IEFEx, além das previstas no seu Regulamento, compete:

I - realizar a gestão de todas as atividades ligadas ao ensino e à aprendizagem relacionadas à execução orçamentária, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e áreas afins;

II - promover cursos e estágios visando habilitar militares e servidores civis a ocupar cargos e a desempenhar funções de Agentes da Administração (Ag Adm) das Unidades Gestoras (UG) e nas estruturas organizacionais do Sistema de Economia e Finanças do Comando do Exército;

III - coordenar as iniciativas de capacitação dos diferentes órgãos que integram o Sistema de Economia e Finanças do Comando do Exército, buscando a padronização, racionalização de esforços e maior efetividade nos resultados a serem alcançados;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento e para a evolução da doutrina administrativa e de gestão orçamentária e financeira, por meio de estudos e da elaboração de documentos doutrinários, contando, se necessário, com a participação de outras instituições;

V - propor, administrar e realizar atividades envolvendo pesquisa básica e/ou aplicada, de caráter científico ou doutrinário, bem como o desenvolvimento de novos processos ou serviços, conforme demanda sugerida pelos escalões superiores;

VI - promover cursos de pós-graduação, de acordo com a legislação específica; e

VII - manter ligação técnica com demais estabelecimentos do Sistema de Ensino do Exército e órgãos públicos especializados.


Seção II

Do Conselho de Ensino


Art. 6º Ao Conselho Ensino (C Ens) compete:

I - planejar e organizar as atividades de ensino;

II - avaliar o rendimento do ensino nos seus múltiplos aspectos;

III - validar as condições da estrutura escolar e do suporte documental na condução das atividades pedagógicas;

IV - aprimorar o processo de ensino-aprendizagem em toda a sua abrangência; e

V - estudar e apreciar outros assuntos a critério do Ch e Dir Ens.

§ 1º O parecer do C Ens será formalizado em ata assinada por todos os participantes.

§ 2º A convocação do C Ens e a decisão do Ch e Dir Ens, quanto aos pareceres emitidos, serão publicadas em Boletim Interno (BI) ou Boletim de Acesso Restrito (BAR), com o grau de sigilo julgado conveniente.

§ 3º O C Ens poderá contar com opiniões de especialistas para subsidiar seus pareceres.

§ 4º A função do C Ens, no processo educacional, está detalhada, além do que consta neste Regimento Interno, nas Normas de Avaliação Educacional (NAE), aprovadas pela Portaria nº 23 - DECEx, de 6 de junho de 2013, ou norma que vier a substituí-la.



Seção III

Da Divisão de Ensino e Pesquisa


Art. 7º À Div Ens Pesq compete:

I - assistir ao Ch e Dir Ens nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem, assim como na seleção e orientação educacional, seleção psicológica, aconselhamento e orientação profissional dos alunos;

II - estabelecer normas que regulem a troca de informações entre a Coor Pdg, Coor Cpc, Coor Pesq PG e Sect Ens, de interesse para o controle e avaliação do ensino e da aprendizagem; e

III - exercer ação educacional permanente, proporcionando o desenvolvimento e a avaliação dos discentes, visando à sua capacitação integral e assegurando o seu enquadramento, de acordo com os objetivos dos respectivos cursos e estágios.



Seção IV

Da Divisão de Apoio


Art. 8º À Div Ap compete:

I - fornecer o suporte logístico e administrativo para o funcionamento do IEFEx;

II - planejar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao patrimônio;

III - planejar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal militar e civil;

IV - planejar, coordenar e realizar o apoio administrativo ao IEFEx;

V - elaborar a documentação necessária às atividades logísticas, administrativas e orçamentárias;

VI - confeccionar a documentação necessária à obtenção do material permanente e de consumo destinados ao IEFEx; e

VII - administrar as instalações do IEFEx.



CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES



Seção I

Do Chefe e Diretor de Ensino


Art. 9º São atribuições do Ch e Dir Ens do IEFEx, além das previstas no Regulamento do IEFEx:

I - cumprir as determinações da Secretaria de Economia e Finanças (SEF) no que se refere às capacitações de Ag Adm, integrantes do Sistema de Economia e Finanças e de auditores;

II - dar cumprimento ao determinado pela documentação básica do Sistema de Educação e Cultura do Exército;

III - convocar o C Ens do IEFEx;

IV - apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo C Ens;

V - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação da SEF e, em seguida, para conhecimento da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil);

VI - promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessária ou determinada, submetendo-os à consideração do escalão superior;

VII - assessorar o escalão superior no processo seletivo de designação de militares para os cursos e estágios promovidos pelo IEFEx;

VIII - matricular, publicando em BAR, os candidatos designados para os diferentes cursos e estágios;

IX - dispensar o aluno das atividades escolares, conforme as normas específicas;

X - excluir e desligar discentes, bem como conceder trancamento e segunda matrícula, de acordo com a legislação específica;

XI - emitir o conceito final sobre o desempenho dos alunos concluintes dos diversos cursos e estágios, de acordo com as normas específicas;

XII - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP);

XIII - emitir conceito sobre a atuação dos instrutores e dos monitores nas suas atividades específicas;

XIV - distribuir o pessoal do ensino pelas diferentes seções de ensino, de acordo com as conveniências do IEFEx;

XV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas da SEF e do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), sem prejuízo das funções escolares;

XVI - prover condições para o funcionamento dos cursos em nível de pós-graduação;

XVII - apreciar os trabalhos científicos indicados para publicação;

XVIII - prover condições para a divulgação dos trabalhos científicos aprovados nos cursos do IEFEx;

XIX - conceder ou suprir titulações, observadas as disposições do Regulamento da Lei de Ensino no Exército (RLEE) e das instruções reguladoras que tratam do suprimento de diplomas, certificados, apostilamentos e registros no âmbito do Sistema de Educação Superior Militar do Exército e do Sistema de Educação Técnica no Exército;

XX - assessorar o escalão superior no processo de classificação de militares por término de curso, se for o caso;e

XXI - manter relações institucionais com outros estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças.

Parágrafo único. O Ch e Dir Ens poderá delegar atribuições, conforme a legislação pertinente.


Seção II

Do Subchefe e Subdiretor de Ensino



Art. 10. São atribuições do S Ch e S Dir Ens do IEFEx, além das previstas no Regulamento do IEFEx:

I - assistir o Ch e Dir Ens nas atividades de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino;

II - coordenar as solicitações feitas pelo IEFEx a outras Organizações Militares (OM) ou civis;

III - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, administrativas e disciplinares, de acordo com as diretrizes do Ch e Dir Ens;

IV - assessorar o Ch IEFEx nos assuntos de instrução e de inteligência/contrainteligência;

V - coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, calendário de remessa de documentos e fluxo documental do IEFEx; e

VI – propor as Normas Gerais de Ação do IEFEx (NGA/IEFEx).



Seção III

Da Divisão de Ensino e Pesquisa


Art. 11. São atribuições do Chefe da Div Ens Pesq:

I - assistir e assessorar o Ch e Dir Ens nas atividades relacionadas ao planejamento, à execução, à coordenação, ao controle e à avaliação do ensino, da pesquisa e da aprendizagem, assim como na seleção e na orientação psicopedagógica e educacional dos alunos;

II - apoiar a elaboração e/ou atualização de anteprojetos de produtos doutrinários solicitados pelo escalão superior;

III - participar da elaboração de anteprojetos de atualização das instruções e das normas baixadas pelo DECEx ou pela DETMil, fornecendo os subsídios necessários;

IV - coordenar e supervisionar as atividades da Coor Pdg, da Coor Cpc, da Coor Pesq PG e Sect Ens;

V - promover a indicação de instrutores e monitores, coordenando a elaboração das propostas com a Div Ap;

VI - coordenar e avaliar o rendimento do ensino do corpo docente, mantendo os instrutores e monitores orientados e informados quanto ao seu desempenho técnico-profissional;

VII - coordenar os Estágios de Atualização Pedagógica e de Administração Escolar (EstAPAE) para os novos instrutores e monitores;

VIII - coordenar a elaboração e a execução dos Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) e das visitas, submetendo-os à aprovação do Ch e Dir Ens;

IX - coordenar a execução das atividades de ensino e de aprendizagem, aplicando e atualizando os instrumentos necessários;

X - coordenar a recuperação da aprendizagem, seus períodos, locais, orientadores/docentes, dias, horários, módulos de ensino e datas de realização das novas avaliações, publicando essas informações em boletim do IEFEx;

XI - coordenar a elaboração dos relatórios concernentes ao ensino;

XII - orientar e coordenar as atividades de capacitação continuada e de fomento às ações de estímulo ao auto aperfeiçoamento do corpo docente;

XIII - estabelecer normas e procedimentos de regulação da troca de informações entre as diversas seções da Div Ens Pesq;

XIV - coordenar as reuniões pedagógicas;

XV - propor ao Ch e Dir Ens as modificações a serem introduzidas nos diversos cursos e estágios;

XVI - supervisionar a elaboração/revisão curricular e coordenar a execução das atividades de ensino e de aprendizagem, aplicando e atualizando os instrumentos necessários e os programas de estágios, submetendo-os à apreciação do Ch e Dir Ens;

XVII - apresentar ao Ch e Dir Ens, ao final de cada curso, o conceito escolar dos alunos, para aprovação, se for o caso;

XVIII - assessorar o Ch e Dir Ens, em conjunto com a Coor Pesq PG, nos assuntos relacionados à doutrina, à pesquisa e à pós-graduação;

XIX - avaliar o desempenho dos alunos na pós-graduação, assessorado pela Coor Pesq PG;

XX - apresentar a proposta de PGE ao Ch e Dir Ens, para aprovação;

XXI - propor ao Ch e Dir Ens a atualização dos documentos básicos de ensino;

XXII - coordenar a atividade técnico-pedagógica de ensino;

XXIII - coordenar as atividades de supervisão escolar; e

XXIV - coordenar e supervisionar o trabalho dos coordenadores dos cursos e estágios.

Art. 12. O Secretário de Ensino tem a atribuição de auxiliar o Chefe da Div Ens Pesq no controle da documentação de ensino.

Art. 13. São atribuições do Chefe da Coor Pdg:

I - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino de responsabilidade do IEFEx;

II - propor a avaliação do rendimento do ensino do corpo docente, mantendo os instrutores e monitores orientados e informados quanto ao seu desempenho técnico-profissional;

III - realizar a coordenação pedagógica em apoio ao trabalho dos docentes;

IV - promover os EstAPAE para os novos instrutores e monitores;

V - elaborar a revisão curricular e coordenar a execução das atividades de ensino e de aprendizagem, aplicando e atualizando os instrumentos necessários e os programas de estágios, submetendo-os à apreciação do Chefe da Div Ens Pesq;

VI - gerenciar as atividades de supervisão escolar;

VII - supervisionar a atividade técnico-pedagógica de ensino; e

VIII - propor ao Chefe da Div Ens Pesq as modificações a serem introduzidas nos diversos cursos e estágios.

Art. 14. São atribuições do Chefe da STE:

I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades do ensino-aprendizagem no IEFEx, aplicando e atualizando os instrumentos necessários;

II - compatibilizar as atividades de ensino e instrução com as disponibilidades financeiras e materiais a elas destinadas;

III - elaborar, em colaboração com as demais coordenações e seções do IEFEx, o planejamento das atividades de ensino, de forma a permitir o desenvolvimento harmônico destas;

IV - apresentar a proposta de PGE ao Ch Coor Pdg, para aprovação do Ch eDir Ens;

V - controlar e avaliar as atividades de ensino e de aprendizagem, aplicando e atualizando os instrumentos necessários;

VI - elaborar os relatórios concernentes ao ensino;

VII - identificar as demandas em capacitação com o intuito de atender as necessidades dos Ag Adm das OM do Comando do Exército;

VIII - verificar a pertinência dos temas e dos projetos de capacitação; e

IX - propor ao Ch Coor Pdg a atualização dos documentos básicos de ensino.

Art. 15. São atribuições do Chefe da Seç Psc Pdg:

I - planejar e executar as atividades de supervisão escolar;

II - planejar a atividade técnico-pedagógica de ensino;

III - planejar, coordenar e dinamizar as atividades que tenham por objetivo assistir o aluno no processo de aprendizagem e na orientação educacional; e

IV - propor ao Ch Coor Pdg a atualização dos documentos básicos de ensino.

Art. 16. São atribuições do Chefe da Coor Cpc:

I - coordenar e supervisionar o trabalho das Seções de EAD e de Capacitação Presencial;

II - elaborar e coordenar a execução dos PCI e das visitas;

III - executar as atividades de ensino e de aprendizagem, aplicando e atualizando os instrumentos necessários;

IV - propor ao Chefe da Div Ens Pesq as modificações a serem introduzidas nos diversos cursos e estágios;

V - planejar e executar recuperação da aprendizagem, propondo períodos, locais, orientadores/docentes, dias, horários, módulos de ensino e datas de realização das novas avaliações; e

VI - exercer a gestão de cursos de pós-graduação lato sensu.

Art. 17. São atribuições do Chefe da S EAD:

I - executar a atividade técnico-pedagógica do ensino, dando cumprimento aos currículos e planos de disciplina;

II - executar a gestão das atividades de EAD propostas no PGE;

III - exercer a atividade técnico-pedagógica de EAD;

IV - apresentar sugestões para a atualização dos documentos básicos do IEFEx ao término de cada curso, estágio, ano ou período letivo;

V - elaborar os relatórios concernentes às atividades desenvolvidas; e

VI - coordenar e supervisionar o trabalho dos coordenadores dos estágios setoriais EAD.

Art. 18. São atribuições do Chefe da S Cpc Pres:

I - executar a atividade técnico-pedagógica do ensino dando cumprimento aos currículos e planos de disciplina;

II - executar a gestão das atividades de ensino presenciais propostas no PGE;

III - exercer a atividade técnico-pedagógica de ensino presencial;

IV - apresentar sugestões para a atualização dos documentos básicos do IEFEx, ao término de cada curso, estágio, ano ou período letivo;

V - elaborar os relatórios concernentes às atividades desenvolvidas; e

VI - coordenar e supervisionar o trabalho dos docentes nas capacitações presenciais do IEFEx.

Art. 19. São atribuições do Chefe da Coor Pesq PG:

I - assessorar o Chefe da Div Ens Pesq nas áreas de produção acadêmica e de pesquisa acadêmica;

II - avaliar o desempenho dos alunos na pós-graduação strictu sensu;

III - exercer a gestão de cursos de pós-graduação strictu sensu; e

IV - identificar os Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EECN) com programas de pós-graduação do interesse do sistema de economia e finanças, e linhas de pesquisa em condições de atendê-las.



Seção IV

Do Chefe da Divisão de Apoio


Art. 20. São atribuições do Chefe da Div Ap:

I - assistir o Ch IEFEx nas atividades de administração do pessoal;

II - assistir o Ch IEFEx nas atividades logísticas e administrativas, no âmbito dos corpos docente e discente;

III - coordenar e supervisionar a instrução militar dos quadros, conforme as diretrizes do Ch eDir Ens; e

IV - supervisionar a manutenção do aquartelamento do IEFEx.



CAPÍTULO VI

DAESTRUTURA DE ENSINO



Seção I

Do Ensino e seus Objetivos


Art. 21. O ensino no IEFEx será ministrado em consonância com a legislação específica que regula a educação profissional e tecnológica e superior no País, e conforme o prescrito nas legislações que dispõem sobre o ensino no Comando do Exército.

Art. 22. O ano escolar abrange o período letivo de cada curso ou estágio e será detalhado no PGE.

Art. 23. As datas de início e término dos cursos e estágios gerais serão fixadas pelo DECEx, sob a coordenação da DETMil, por proposta do IEFEx aprovada pelo Secretário de Economia e Finanças.

Parágrafo único. As datas de início e término dos estágios setoriais serão fixadas pela SEF.

Art.24. O regime adotado será de externato.

Art. 25. Os documentos de currículos do IEFEx estabelecerão o Perfis Profissiográficos, Mapas Funcionais, Planos Integrados de Disciplinas (PLANID), os Planos de Disciplinas (PLADIS) e os Quadros Gerais das Atividades Escolares (QGAEs), os quais constituirão o conjunto de conhecimentos relativos ao ensino necessários à condução dos cursos e dos estágios.

Art. 26. Os seguintes tipos de cursos e estágios funcionarão no IEFEx:

I - cursos de especialização e de extensão para oficiais e sargentos;

II - estágios de assuntos técnico-profissionais para militares; e

III - cursos de pós-graduação.

Parágrafo único. Eventualmente, mediante autorização do escalão superior, civis poderão frequentar os cursos e estágios do IEFEx.

Art. 27. Os cursos e os estágios terão por objetivo principal a capacitação dos Ag Adm das UG do Comando do Exército dos quadros das OM pertencentes ao Sistema de Economia e Finanças, habilitando-os para ocupar cargos e a desempenhar funções previstas nos QCP do Comando do Exército.

Art. 28. A criação de cursos e de estágios geraisno IEFEx, estabelecendo seus objetivos, os universos de seleção, condições de funcionamento e as respectivas durações serão reguladas por portarias do Estado-Maior do Exército (EME).

Parágrafo único. Os estágios setoriais serão criados e regulados por portarias da SEF.



Seção II

Da Frequência


Art. 29. A frequência às atividades escolares será procedida de acordo com o estabelecido nas NGA/IEFEx.



Seção III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem


Art. 30. A avaliação do ensino e da aprendizagem será procedida de acordo com o estabelecido nas Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem do IEFEx (NIAA/IEFEx).


Seção IV

Da Habilitação Escolar e da Classificação


Art. 31. A habilitação escolar será procedida de acordo com o estabelecido nas NIAA/IEFEx.


CAPÍTULO VII

DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DA MATRÍCULA


Seção I

Das Vagas, da Seleção e da Matrícula


Art. 32. O número de vagas em cada curso ou estágio geral será fixado, anualmente, pelo EME, cabendo ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) a seleção do pessoal.

Parágrafo único. O número de vagas dos estágios setoriais será fixado nas respectivas portarias de criação e funcionamento.

Art. 33. A seleção dos candidatos aos cursos ou aos estágios gerais ocorrerá conforme as instruções anuais baixadas pelo DGP e pelo DECEx, de acordo com as diretrizes do EME, em estreita ligação com a SEF.

Parágrafo único. Os critérios de seleção para os estágios setoriais serão fixados nas respectivas portarias de criação e funcionamento.

Art. 34. Os candidatos relacionados e apresentados ao IEFEx serão matriculados no curso ou estágio geral para o qual foram designados, nas datas fixadas para início das fases à distância ou presencial (quando não houver EAD), por ato do Ch e Dir Ens publicado em boletim.

§ 1º A matrícula será efetivada no início da fase EAD dos cursos e dos estágios.

§ 2º Nos casos de curso ou de estágio sem fase EAD, a matrícula será efetivada pela apresentação do militar no IEFEx.

§ 3º A partir do ato da matrícula, caracteriza-se, para o militar designado, a situação de aluno do IEFEx, passando a fazer parte de seu corpo discente.


Seção II

Do Trancamento de Matrícula


Art. 35. O trancamento de matrícula será procedida de acordo com o estabelecido nas NGA/IEFEx.


Seção III

Do Desligamento, da Exclusão e da Segunda Matrícula


Art. 36. O desligamento, a exclusão e segunda matrícula serãoprocedidos de acordo com o estabelecido nas NGA/IEFEx.



CAPÍTULO VIII

DO CORPO DOCENTE



Art. 37. O corpo docente do IEFEx será constituído pelos instrutores e monitores que exercem a atividade de docência.

Art. 38. O corpo docente será submetido, anualmente, aos estágios de atualização.

Art. 39. O PGE regulará as condições nas quais o IEFEx, por intermédio da SEF, designará militares de outras OM para exercer a atividade de docência em cursos, estágios, seminários e demais atividades de capacitação e pesquisa específicas.

Parágrafo único. A critério do Secretário de Economia e Finanças, militares e civis poderão exercer a atividade de docência em cursos, estágios, seminários e demais atividades de capacitação e pesquisa específicas, quando não disposto no PGE.



CAPÍTULO IX

DO CORPO DISCENTE



Seção I

Da Constituição



Art. 40. O corpo discente será constituído pelos alunos e/ou estagiários matriculados nos diversos cursos e estágios que funcionam no IEFEx.

Art. 41. Entre os alunos, a precedência hierárquica obedecerá ao prescrito no Estatuto dos Militares.


Seção II

Dos Deveres e dos Direitos


Art. 42. Os deveres e direitos do aluno estarão dispostos nas NGA/IEFEx.


Seção III

Do Regime Disciplinar


Art. 43. O aluno estará sujeito ao Código Penal Militar (CPM), ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) e às normas equivalentes das outras forças militares, consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida escolar no que se refere às transgressões militares disciplinares.

Parágrafo único. As ocorrências com os alunos de nações amigas e civis de outros órgãos serão informadas ao escalão superior e a outros órgãos competentes, a critério do Ch e Dir Ens.


Seção IV

Dos Diplomas e dos Certificados


Art. 44. Incumbe ao Ch e Dir Ens a concessão, o suprimento e o registro dos diplomas e dos certificados aos concluintes de cursos e de estágios, conforme as condições previstas na legislação.



CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 45. As substituições temporárias serão realizadas de acordo com o disposto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art. 46. O IEFEx complementará o presente Regimento Interno com os seguintes documentos:

I -NIAA/IEFEx;

II -PGE;e

III -NGA/IEFEx.

Parágrafo único. Serão referências complementares às atividades de ensino e pesquisa do IEFEx, as Normas pertinentes emitidas pelos DECEx e DETMil.

Art. 47. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Economia e Finanças, por proposta do Ch e Dir Ens do IEFEx.



ANEXO

ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO