Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.567, DE 29 DE JULHO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Economia e Finanças do Exército (EB10-R-08.005), 1ª edição, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Fica determinado que a Secretaria de Economia e Finanças e o Departamento de Educação e Cultura do Exército adotem, em suas áreas de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO EB10-R-08.005

Art.
CAPÍTULO I - DO INSTITUTO E DA FINALIDADE
Seção I - Do Instituto ..........................
Seção I - Do Instituto ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS ..........................
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 5°/6°
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS .......................... 7°/9°
ANEXO

ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO


CAPÍTULO I

DO INSTITUTO E DA FINALIDADE


Seção I

Do Instituto

Art. 1º O Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx) é uma Instituição de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa (IESEP), diretamente subordinado à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), vinculado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), para fins de orientação técnico-pedagógica, que tem por finalidade oferecer e conduzir cursos e estágios para as atividades de capacitação, desenvolver pesquisas e manter relações institucionais com outros estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, nas áreas de interesse do sistema de economia e finanças.


Seção II

Da Finalidade

Art. 2º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao IEFEx, além dos indicados no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 549, de 6 de outubro de 2000.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O IEFEx, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Chefia e Direção de Ensino:

a) Chefe (Ch) e Diretor de Ensino (Dir Ens); e

b) Subchefe (S Ch) e Subdiretor de Ensino (S Dir Ens):

II - Divisão de Ensino e Pesquisa:

a) Secretaria;

b) Coordenação Pedagógica;

c) Coordenação de Capacitações; e

d) Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação.

III - Divisão de Apoio.

Parágrafo único. O Ch e Dir Ens do IEFEx dispõe do Conselho de Ensino (C Ens), órgão de assessoramento de caráter técnico e consultivo, que será ativado de acordo com a necessidade do Instituto, para assuntos pertinentes ao ensino, constituído pelo:

I - S Ch e S Dir Ens – presidente;

II - Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa – secretário;

III - Chefe da Coordenação Pedagógica – membro;

IV - Chefe da Coordenação de Capacitações – membro;

V - Chefe da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação – membro; e

VI - outros integrantes, a critério do Dir Ens.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao IEFEx, além das atribuições conferidas pela legislação comum às organizações militares (OM), no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, ou outro regulamento que o venha substituir, nas áreas de interesse do sistema de economia e finanças:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades ligadas ao ensino e à aprendizagem relacionadas à gestão orçamentária, à administração financeira, à contabilidade, ao patrimônio, a custos, ao pagamento de pessoal e áreas afins;

II - propor ao Secretário de Economia e Finanças atividades que envolvam pesquisa de caráter científico ou doutrinário, ou o desenvolvimento de novos processos para atender as necessidades do Exército;

III - planejar e conduzir atividades que envolvam pesquisa básica e/ou aplicada, de caráter científico ou doutrinário, bem como o desenvolvimento de novos processos ou serviços, conforme demanda do escalão superior;

IV - prestar apoio aos estabelecimentos de ensino e centros de instrução, na condução de atividades educacionais nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças;

V - manter relações institucionais com outros estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças; e

VI - realimentar o sistema de ensino do Exército com informações obtidas na execução de suas atividades, com vistas ao contínuo aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º São atribuições do Ch e Dir Ens do IEFEx, além daquelas conferidas pela legislação comum aos comandantes de unidade, no que for aplicável, e das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército:

I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, das diretrizes, das normas, das instruções, dos planos e dos programas oriundos dos escalões superiores;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades de ensino;

III - expedir diretrizes, planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores e orientando os demais envolvidos acerca da execução do processo, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;

IV - conceder, emitir e registrar diplomas e certificados de conclusão de cursos, estágios e demais capacitações;

V - matricular, excluir e desligar discentes, bem como conceder trancamento e segunda matrícula, de acordo com a legislação específica;

VI - apresentar à SEF propostas de alterações doutrinárias referentes às gestões administrativa, orçamentária e financeira;

VII - participar dos estudos relativos a revisões doutrinárias referentes às gestões administrativa, orçamentária e financeira; e

VIII - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas da SEF e da DETMil, sem prejuízo das funções escolares.

I - substituir, quando for o caso, o Ch e Dir Ens no exercício de suas atribuições;

II - assessorar o Ch e Dir Ens;

III - assegurar a integração sistêmica entre os órgãos de ensino e os órgãos da administração do IEFEx; e

IV - executar as atribuições previstas na legislação comum aos subcomandantes e chefes de estado-maior de unidade, no tocante à coordenação dos trabalhos do Estado-Maior do Instituto, no que for aplicável.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 7º O conjunto de normas que regem o funcionamento do Instituto, as competências do C Ens, das divisões e das seções, e as prescrições relativas à estrutura de ensino integram o Regimento Interno do IEFEx.

Art. 8º O presente Regulamento será complementado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do início da sua vigência, pelos seguintes documentos:

I - Regimento Interno;

II - Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem;

III - Plano Geral de Ensino;

IV - Normas complementares do DECEx e da DETMil; e

V - Normas Gerais de Ação do IEFEx.

Art. 9º Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, por intermédio do Secretário de Economia e Finanças.