Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1526, DE 24 DE MAIO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, aprovada pelo Decreto nº5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art.1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contabilidade (EB10-R-08.002), 1ªedição, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 443, de 14 de agosto de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE (EB10-R-08.002)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS ..........................
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS .......................... 4°/7°
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS ..........................

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE


CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Contabilidade (D Cont), órgão de apoio técnico-normativo, diretamente subordinada à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), tem por finalidade realizar as atividades de contabilidade, da programação e execução financeira dos recursos orçamentários sob a gestão do Comando do Exército (Cmdo Ex).

Parágrafo único. A D Cont integra os Sistemas de Contabilidade e de Administração Financeira do Governo Federal.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A D Cont, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Diretor;

II - Estado-Maior Pessoal (EMP);

III - Assessoria de Controle e Gestão;

IV - Subdiretor;

V - 1ª Seção (S/1) – Seção Financeira;

VI - 2ª Seção (S/2) – Seção de Contabilidade;

VII - 3ª Seção (S/3) – Seção de Planejamento e Coordenação;

VIII - Seção de Pessoal e Comunicação Social;

IX - Seção de Informação, Administração e Mobilização; e

X - Seção de Informática.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 3º À D Cont compete:

I - fazer gestão para vincular o domicílio bancário das Unidades Gestoras (UG) à Conta Única da União;

II - orientar sobre os procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatosda gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos no âmbito do Cmdo Ex;

III - propor ao órgão setorial Ministério da Defesa (MD) a programação financeira do Cmdo Ex, Fundo do Exército (FEx) , bem como das entidades vinculadas – Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) e Fundação Osório;

IV - proceder à movimentação dos recursos alocados ao Cmdo Ex;

V - acompanhar a execução financeira no âmbito do Cmdo Ex, dentro dos limites para pagamentos fixados pelo MD;

VI - coordenar e acompanhar a execução dos registros contábeis referentes à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos das UG;

VII - registrar, mensalmente, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), os balancetes e demonstrativos contábeis das entidades vinculadas ao Cmdo Ex que não integram o SIAFI;

VIII - realizar o acompanhamento da contabilidade sintética dos recursos orçamentários e supervisionar os trabalhos executados pelos Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx), no tocante à contabilidade analítica e aos atos e fatos contábeis relacionados com as gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;

IX - analisar os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do Cmdo Ex;

X - registrar, mensalmente, a conformidade contábil do Cmdo Ex, tendo por base as conformidades contábeis das UG, lançadas pelos CGCFEx;

XI - gerenciar, orientar, supervisionar e acompanhar as organizações militares (OM) do Cmdo Ex, no tocante ao levantamento das informações de custos de forma tempestiva e confiável;

XII - supervisionar e orientar o uso pelas UG do Cmdo Ex do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais (SIASG) e de seus subsistemas;

XIII - propor à SEF orientações normativas referentes às suas atividades;

XIV - participar diretamente dos processos de internação e externação de recursos;

XV - criar, excluir e alterar os códigos de UG no sistema de contabilidade; e

XVI - realizar a gestão financeira do Fundo do Exército.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 4º Ao Diretor de Contabilidade, além das atribuições previstas no RegulamentoInterno e dos Serviços Gerais (RISG), incumbe:

I - dirigir as atividades da Diretoria;

II - responder, perante o Secretário de Economia e Finanças, pela execução das atividadesda Diretoria, assessorando-o em assuntos específicos;

III - promover estudos visando ao aprimoramento das normas e das atividades da Diretoria;

IV - orientar tecnicamente as UG sobre os assuntos relacionados à Diretoria; e

V - submeter à apreciação do Secretário de Economia e Finanças o estabelecimento de cotas financeiras destinadas aos órgãos gestores responsáveis.

Art. 5º Ao Subdiretor, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades da Subdiretoria; e

II - assessorar o Diretor na coordenação dos trabalhos da Diretoria.

Art. 6º Aos Chefes de Seção, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:

I - assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos específicos de suas seções;

II - manter atualizada a legislação específica da seção;

III - manter ligação com as demais seções da Diretoria, nos assuntos que exijamcoordenação; e

IV - propor estudos, memórias e pareceres sobre assuntos afetos à sua seção.

Art. 7º As competências detalhadas da D Cont e suas seções serão estabelecidas no seu Regimento Interno, que deverá ser atualizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Regulamento.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 8º Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças, mediante proposta do Diretor de Contabilidade.