Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1527 , DE 24 DE MAIO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Pagamento do Exército (EB10-R-08.004), 1ª edição, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE (EB10-R-08.002)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO CENTRO E SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS ..........................
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS .......................... 4°/6°
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 7º/8°

ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO


CAPÍTULO I

DO CENTRO E SUA FINALIDADE

Art. 1º O Centro de Pagamento do Exército (CPEx) é o Órgão de Apoio e de Execução, diretamente subordinado à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), que tem por finalidade executar, centralizadamente, as atividades de pagamento de pessoal no âmbito do Comando do Exército.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O CPEx, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Chefe;

II - Gestor Financeiro/Ordenador de Despesas (OD);

III - Assessoria de Controle e Gestão;

a) Conformador de Registro de Gestão;

III - Estado-Maior Pessoal (EMP);

IV - Gestor do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU);

V - Subchefe e Chefe de Gabinete;

a) Seção de Pessoal e Documentação Ostensiva (SG/1);

b) Seção de Informações e Documentação Sigilosa (SG/2);

c) Seção de Administração e Serviços Gerais (SG/3);

d) Seção Jurídica;

VI - Seção do Pessoal Militar da Ativa (1ª Seção – S/1);

VII - Seção do Pessoal Militar Inativos e Pensionistas (2ª Seção – S/2);

VIII - Seção do Pessoal Civil da Ativa, da Inativa e Pensionistas (3ª Seção – S/3);

IX - Seção de Orçamento e Finanças (4ª Seção – S/4);

X - Seção de Planejamento, Legislação e Gestão de Riscos (5ª Seção – S/5);

XI - Seção de Consignações, Contratos e Convênios (6ª Seção – S/6);

XII - Seção de Auditoria e Controle do Pagamento (7ª Seção – S/7); e

XIII - Seção de Informática (8ª Seção – S/8).


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 3º Ao CPEx compete:

I - assessorar a SEF no âmbito de suas atribuições;

II - elaborar propostas relativas aos planos, projetos e programas que dependam de aprovação superior, relativos às suas atividades;

III - executar o pagamento de militares da ativa, militares inativos e pensionistas militares, vinculados ao Comando do Exército;

IV - integrar a plataforma de gestão da folha de pagamento do pessoal civil e pensionistas civis vinculados ao Comando do Exército;

V - receber, aplicar e comprovar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados para o cumprimento de sua atividade-fim;

VI - gerenciar o Sistema de Pagamento de Pessoal e outros sistemas de suporte à atividade de pagamento;

VII - tratar dos assuntos de natureza estatística referentes à sua área de atuação;

VIII - cooperar com o cadastro de informações de pessoal, para compor a base de dados institucionais do Ministério da Defesa (MD), do Estado-Maior do Exército (EME), do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e do Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

IX - gerenciar os contratos celebrados com Entidades Consignatárias; e

X - manter um Sistema de Consignações.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 4º Ao Chefe do CPEx incumbe:

I - dirigir as atividades do CPEx;

II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

III - responder, perante o Secretário de Economia e Finanças (Sect Econ Fin), sobre assuntos de competência do CPEx;

IV - propor ao Sect Econ Fin a expedição dos atos administrativos de interesse da SEF, que sejam de competência daquela autoridade;

V - praticar os atos correspondentes, cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Sect Econ Fin;

VI - elaborar os respectivos planos de gestão, em consonância com o plano de gestão da SEF, promovendo a realização das ações neles contidas, além da atualização, quando necessária;

VII - promover estudos objetivando o aperfeiçoamento de programas, manuais, normas e procedimentos, ligados às atividades de pagamento de pessoal;

VIII - ligar-se com outros órgãos, unidades e entidades, para assuntos referentes ao pagamento de pessoal;

IX - representar o Comando do Exército, quando determinado, na assinatura de contratos relacionados à atividade de pagamento de pessoal; e

X - compor, quando determinado, a Comissão Permanente de Remuneração dos Militares do MD.

Parágrafo único. O Chefe do CPEx é o dirigente máximo da Unidade Gestora Responsável (UGR), para fins de pagamento de pessoal, podendo delegar as funções de Ordenador de Despesas (OD).

Art. 5º Ao Subchefe do CPEx incumbe:

I - assessorar o Chefe do CPEx nos assuntos relativos ao pagamento de pessoal;

II - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Chefe do CPEx.

III - controlar e integrar as atividades das Seções de Gabinete; e

IV - auxiliar o Chefe do CPEx na coordenação das atividades das Seções Finalísticas.

Parágrafo único. O Subchefe do CPEx é, também, o Chefe de Gabinete.

Art. 6º Aos Chefes de Seção de Gabinete, Chefes de Seção Finalística e Chefes de Assessoria incumbe:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades sob sua responsabilidade;

II - assessorar a Chefia em relação aos assuntos específicos de sua área de atuação; e

III - praticar os atos que, por delegação do Chefe do CPEx, lhes forem atribuídos.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 7º As competências detalhadas das Seções e Assessorias serão estabelecidas no Regimento Interno do CPEx, que deverá ser atualizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Regulamento.

Art. 8º Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Sect Econ Fin, mediante proposta do Chefe do CPEx.