Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1528 , DE 24 DE MAIO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Gestão Orçamentária (EB10-R-08.003), 1ª edição, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 16, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (EB10-R-08.003)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS .......................... 3º/4º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS .......................... 5°/7°
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 8º/9°

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA


CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO), órgão de apoio técnico-normativo, diretamente subordinada à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), tem por finalidade:

I - realizar a gestão setorial dos recursos a cargo da SEF referentes ao Apoio Administrativo(Ap Adm);

II - realizar a gestão dos recursos do Fundo do Exército (FEx);

III - realizar a gestão orçamentária dos recursos de Pagamento de Pessoal (Pg Pes);

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Comando do Exército(Cmdo Ex);

V - realizar estudos orçamentários e de gestão; e

VI - apoiar as importações e exportações diretas de bens e serviços realizados pelo Cmdo Ex.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DGO, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Diretor de Gestão Orçamentária;

II - Subdiretor;

III - Seção de Apoio à Importação e Exportação (SAIE);

IV - Seção de Estudos e Acompanhamento da Execução Orçamentária (SEO);

V - Seção de Gestão do Fundo do Exército (SGFEx); e

VI - Seção de Gestão Setorial (SGS).


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 3º À DGO compete:

I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças no âmbito de suas atribuições;

II - apoiar as operações de importações e exportações diretas de bens e serviços realizadas pelo Cmdo Ex, em coordenação com os demais órgãos envolvidos na atividade de comércio exterior do Exército e de acordo com o previsto em legislação específica;

III - propor à SEF, quando julgar necessário, atualização da legislação sobre importação e exportação direta de bens e serviços no âmbito do Exército;

IV - participar do processo de planejamento, execução e acompanhamento das atividades relativas às dívidas interna e externa do Cmdo Ex;

V - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Exército, produzir informações gerenciais orçamentárias, conduzir estudos e emitir pareceres acerca de matérias orçamentárias;

VI - analisar e propor atualizações em relação à mudança da situação administrativa das organizações militares (OM)/Unidades Gestoras (UG) do Cmdo Ex, quanto à concessão, cassação,vinculação e desvinculação administrativa;

VII - realizar estudos, elaborar e despachar com o Secretário de Economia e Finanças a minuta de Portaria referente aos processos de mudança de situação administrativa de OM e de delegação de competência da função de Ordenador de Despesas (OD);

VIII - realizar o planejamento e a gestão dos recursos das ações orçamentárias de responsabilidade da Unidade Orçamentária Fundo do Exército (UO/FEx), conforme legislação e normas específicas; e

IX - realizar o planejamento e a gestão dos recursos das ações orçamentárias de responsabilidade da SEF como órgão de direção setorial (ODS), particularmente àqueles relacionados:

a) ao Apoio Administrativo (vida vegetativa) das OM;

b) aos Destaques e emendas parlamentares; e

c) às despesas de pagamento de pessoal do Comando do Exército no País e no exterior.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 4º Ao Diretor de Gestão Orçamentária, além das atribuições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), incumbe:

I - dirigir as atividades da Diretoria;

II - responder, perante o Secretário de Economia e Finanças, pela execução das atividadesda Diretoria, assessorando-o em assuntos específicos;

III - promover estudos visando ao aprimoramento das normas e das atividades da Diretoria; e

IV - orientar tecnicamente as UG sobre os assuntos relacionados com a Diretoria.

Art. 5º Ao Subdiretor, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:

I - assessorar o Diretor na administração interna e na coordenação dos trabalhos da Diretoria;

II - responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Diretor em seus impedimentos; e

III - orientar e controlar as atividades da Diretoria, solucionando as questões que independem da decisão do Diretor.

Art. 6º Aos Chefes de Seção, além das atribuições previstas no RISG, incumbem:

I - assessorar o Diretor nos assuntos específicos de suas seções;

II - manter o Subdiretor informado sobre assuntos doutrinários, técnico-normativo, e de ordem administrativa, bem como outros a serem submetidos ao Diretor;

III - manter atualizada a legislação específica da seção;

IV - manter ligação com as demais seções da Diretoria, nos assuntos que exijam coordenação;

V - propor estudos, memórias e pareceres sobre assuntos afetos à sua seção; e

VI - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e demais documentos de interesse da sua seção.

Art. 7º As competências detalhadas da DGO e suas seções serão estabelecidas no seu Regimento Interno, que deverá ser atualizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Regulamento.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 8º Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças, mediante proposta do Diretor de Gestão Orçamentária.