Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1533 , DE 2 DE JUNHO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (EB10-R-08.006), 1ª edição, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 50, de 10 de fevereiro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

REGULAMENTO DOS CENTROS DE GESTÃO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO (EB10-R-08.006)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DOS CENTROS E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA .......................... 3º/9º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS .......................... 10
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 11/13

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA


CAPÍTULO I

DOS CENTROS E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º Os Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx) têm a finalidade de acompanhar e avaliar a gestão de suas unidades gestoras apoiadas (UGA), bem como prestar consultoria a estas, contribuindo para a governança do Exército e auxiliando na geração de poder de combate da Força Terrestre.

Parágrafo único. Os CGCFEx, unidades setoriais de gestão, contabilidade e controle interno, são órgãos diretamente subordinados à Secretaria de Economia e Finanças (SEF).


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º Os CGCFEx, conforme organograma anexo, têm a seguinte estrutura:

I - Chefe;

II - Subchefe;

III - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

IV - 1ª Seção (S/1) – Seção de Acompanhamento da Gestão e Consultoria;

V - 2ª Seção (S/2) – Seção de Avaliação da Gestão e Apuração;

VI - 3ª Seção (S/3) – Seção de Contabilidade; e

VII - 4ª Seção (S/4) – Seção de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Aos CGCFEx compete:

I - a atividade principal de orientação, contribuindo, intensivamente, para a melhoria da gestão das suas UGA;

II - acompanhar a execução orçamentária e financeira de suas UGA, monitorando seus percentuais de empenho e liquidação da despesa, comparando-os com as metas estipuladas, anualmente, pelo Comando do Exército, contribuindo para a utilização integral dos créditos recebidos, bem como para:

a) evitar a inscrição desnecessária de despesas em restos a pagar (RP), estimulando a análise dos empenhos, principalmente em momentos próximos ao final do exercício financeiro, verificando, particularmente, há quanto tempo foram realizados e, se for o caso, sugerir a sua anulação tempestiva, que permita o empenho em despesa diversa;

b) antecipar os procedimentos licitatórios e o planejamento das aquisições (Plano Anual de Contratações – PAC);

c) concentrar as aquisições no primeiro semestre;

d) permitir a boa qualidade da despesa;

e) possibilitar liquidações tempestivas, após a entrega do bem ou realização do serviço; e

f) evitar estoques elevados de material, o que contribui para as perdas.

III - orientar a implementação da metodologia do gerenciamento de risco e controles internos da gestão nas UGA, com ênfase particular nos seguintes assuntos:

a) despesas com concessionárias;

b) contratos administrativos;

c) bens em trânsito;

d) pendências/inconsistências no Sistema de Informações de Custos (SIC);

e) compatibilidade do controle físico, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) X Sistema Corporativo de Controle Patrimonial em Uso no Comando do Exército;

f) pagamento de multas e juros; e

g) restrições contábeis.

IV - auxiliar, dentro de sua capacidade, a racionalização administrativa de suas UGA, com foco na gestão e administração;

V - participar da atualização, revisão ou consolidação da legislação de interesse do Sistema de Economia e Finanças, conforme determinação da SEF;

VI - orientar as UGA na confecção dos seus Planos de Gestão, no que diz respeito ao planejamento da aplicação de recursos;

VII - auxiliar no planejamento e execução de medidas e procedimentos no âmbito das UGA, que resultem em efetiva economia de recursos, principalmente nas despesas com concessionárias, contratos administrativos de caráter continuado, material de expediente, de limpeza e conservação, manutenção de bens móveis e imóveis, incentivando o monitoramento dos resultados, o estabelecimento de metas de economia e o compartilhamento de boas práticas;

VIII - divulgar ao máximo as cartilhas, mementos e orientações da SEF e do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx);

IX - executar o Plano de Visitas de Orientação Técnica (PVOT) da SEF e o Plano Anual de Atividade de Auditoria (PAAA) do CCIEx;

X - levantar, anualmente, a necessidade de capacitação dos agentes de administração das suas UGA, particularmente ordenador de despesas, encarregado do setor de material, encarregado do setor financeiro, encarregado da conformidade dos registros de gestão, fiscal de contrato e encarregado da seção de aquisições, licitações e contratos (SALC);

XI - cumprir fielmente, sob a coordenação do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx), o previsto no Plano de Capacitação do Sistema de Economia e Finanças, particularmente no queconcerne à capacitação dos agentes da administração;

XII - orientar as suas UGA na elaboração dos procedimentos licitatórios para a aplicação dos recursos públicos, particularmente aqueles destinados a solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, trocas de brindes e outros eventos do gênero;

XIII - acompanhar a gestão das despesas inscritas em RP de suas UGA, particularmente RP bloqueados, cancelados e porcentagem de sua liquidação, comparando esta última com as metas estipuladas, anualmente, pelo Comando do Exército;

XIV - incentivar as UGA quanto ao uso do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) e acompanhar sua utilização, bem como intensificar o uso em seu próprio âmbito interno, como ferramenta de análise para apoio aos agentes da administração;

XV - orientar e apoiar a implantação e efetivo funcionamento dos grupos de coordenação e acompanhamento de licitações e contratos (GCALC);

XVI - incentivar e acompanhar a criação de associações de compossuidores em todas as guarnições de sua área de responsabilidade, inclusive o seu cadastramento como entidade consignatária do Centro de Pagamento do Exército (CPEx);

XVII - realizar as atividades de setorial de contabilidade das suas UGA, de forma a atender os objetivos e finalidades do Sistema de Contabilidade do Governo Federal;

XVIII - comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais de suas UGA;

XIX - registrar a conformidade contábil das suas UGA;

XX - participar das atividades de apuração, acompanhamento e avaliação da gestão, para atender os objetivos e finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, sob a orientação, coordenação e supervisão técnica do CCIEx;

XXI - participar dos trabalhos da prestação de contas anual do Comando do Exército, conforme previsto no Plano de Auditoria Interna (PAINT) aprovado pelo Comandante do Exército;

XXII - prestar assistência, orientação, consultoria, capacitação e apoio técnico aos agentes da administração das organizações militares (OM) localizadas em suas áreas de atuação;

XXIII - propor à SEF e ao CCIEx, quando necessário, propostas de documentos de orientação e padronização em assuntos relativos à gestão; e

XXIV - propor instauração de tomada de contas especial (TCE), quando for o caso, e examinar as TCE realizadas por suas UGA, emitindo o respectivo relatório e certificado de auditoria.

Parágrafo único. Ao prestar serviços de consultoria, os CGCFEx não assumirão quaisquer responsabilidades inerentes à administração das OM localizadas em suas áreas de atuação.

Art. 4º A Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos tem sua competência definida em legislação específica do Comando do Exército.

Art. 5º À 1ª Seção compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e participar das atividades de acompanhamento da gestão e consultoria às OM localizadas na área de atuação do Centro.

Art. 6º À 2ª Seção compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e participar das atividades de avaliação da gestão e apuração das UGA.

Art. 7º À 3ª Seção compete realizar as atividades de acompanhamento, análise, orientação e apoio técnico, referentes à execução dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelas UGA, em conformidade com os princípios, normas e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 8º À 4ª Seção compete as ações relacionadas à atividade-meio do Centro, geração de direitos e gestão de seu pessoal.

Art. 9º A competência detalhada das seções dos CGCFEx será objeto do seu regimento interno.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 10. As atribuições funcionais da Chefia dos CGCFEx e de seus chefes de seção constarão de seu regimento interno.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 11. Em conformidade com o princípio da segregação de funções, é vedado aos CGCFEx:

I - apoiar administrativamente no planejamento, coordenação e execução das atividades inerentes ao emprego de recursos, destinados à realização das despesas das UGA;

II - participar da administração, diretoria e conselhos de clubes, agremiações, associações e entidades apoiadas pelo Comando do Exército; e

III - executar perícias judiciais e extrajudiciais nas OM do Comando do Exército.

Art. 12. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a SEF atualizará o Regimento Interno dos CGCFEx.

Art. 13. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças.