EB90-N-08.002

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDANTE DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 40-SEF, de 2 de maio de 2019.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X, do Art. 1º da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, do Comandante do Exército, e as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, aprovado pela Portaria nº 015, de 16 de janeiro de 2004, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do Exército Brasileiro (EB90-N-08.002), 3ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 018-SEF, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.



ÍNDICE DE ASSUNTOS

PREFÁCIO Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS ..........................
CAPÍTULO III - DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO ..........................
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS .......................... 22
CAPÍTULO V - DA REUNIÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL .......................... 23
Anexo 1: Execução da Conformidade dos Registros de Gestão.
Anexo 2: Roteiro para Análise do Pré-Empenho (PE) e da Nota de Empenho (NE).
Anexo 3: Roteiro para Análise da Nota de Lançamento (NL) e da Nota de ,Lançamento de Sistema (NS).
Anexo 4: Roteiro para Análise da Ordem Bancária (OB), do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF/DF), da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GP), e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).
Anexo 5: Roteiro para Análise do Documento de Arrecadação Financeira Municipal (DAR/DR), e da Guia de Recolhimento da União (GRU/GR) e da Nota de Registro de Arrecadação (RA).
Anexo 6: Roteiro para Análise da Nota de Programação Financeira (PF).
Anexo 7: Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos (PCSF).
Anexo 8: Quadro Demonstrativo da Realização da Despesa por Meio da Concessão de Suprimento de Fundos.
Anexo 9: Relação de Despesas sem Comprovantes em Suprimento de Fundos.
Anexo 10: Relatório de Prestação de Contas Mensal (RPCM).
Anexo 11: Relatório de Passagem de Função de Ordenador de Despesas.
Anexo 12: Processo de Prestação de Contas de Despesas com Transporte e Ajuda de Custo.
Anexo 13: Composição dos Processos Licitatórios de Sistema de Registro de Preços (SRP).
Anexo 14: Composição dos Processos de Diárias e Passagens.
Anexo 15: Arquivamento de Documentação Pertinente às Despesas do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx).

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º As presentes Normas têm como finalidade regular os procedimentos e rotinas para a prestação de contas dos recursos utilizados pelas Unidades Gestoras (UG) do Exército Brasileiro.


CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 2º Definir os documentos que integram a prestação de contas e padronizar a sua forma de arquivamento, como resultado da realização da Conformidade dos Registros de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).


CAPÍTULO III

DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO

Art. 3º A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial

Art. 4º A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:

I - se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela UG foram realizados em observância às normas vigentes; e

II – a existência de documentação que suporte as operações registradas no SIAFI.

§ 2º A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diária e documental.

§ 2º Todos os atos de gestão devem ser registrados no dia em que ocorreram. Quando isso não for possível, deve-se registrar posteriormente com a data de emissão do Documento Hábil (DH) para o dia em que efetivamente ocorreu o ato de gestão, dentro do mês de competência.

§3º Todo lançamento realizado fora do mês de competência deve ser informado no Relatório de Prestação de Contas Mensal (RPCM).

Art. 5º A Conformidade dos Registros de Gestão poderá ser registrada da seguinte forma:

I - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados; e

II - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:

a) quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

b) quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados;

c) quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e

d) quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

Art. 6º A execução da conformidade dos registros de gestão é de responsabilidade de um oficial ou de seu substituto, formalmente designados pelo Ordenador de Despesas (OD) em Boletim Interno (BI) da UG e incluídos no Rol de Responsáveis com o código de natureza especificado em tabela disponibilizada no SIAFI.

§2º Para designação do responsável pela conformidade dos registros de gestão, o OD deverá levar em consideração o conhecimento e a experiência do militar na área administrativa.

§2º A função de encarregado da Conformidade dos Registros de Gestão é inacumulável entre os seguintes agentes da administração: OD; Fiscal Administrativo; Encarregado do Setor de Pessoal; Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro); e Chefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas.

Art. 7º Na impossibilidade de o responsável titular e o seu substituto serem oficiais, o OD poderá designar para a função subtenentes, sargentos, servidores civis ou Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), observado os parágrafos 2º e 2º, do Art. 6º destas Normas, informando o ato à Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) de vinculação, por meio de expediente emitido pelo OD.

Art. 8º O conformador dos registros de gestão não poderá ter a função de emitir documentos de origem e registrar documentos no SIAFI, dos quais deva realizar conformidade.

§ 2º Será admitida exceção ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo quando a Unidade Gestora Executora (UGE) se encontrar, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funções, sendo que, nesse caso, a conformidade será registrada pelo OD.

§ 2º Havendo designação de encarregado da Conformidade dos Registros de Gestão e sendo a conformidade “SEM RESTRIÇÃO”, não há necessidade de vistos ou aprovações nos relatórios diários de conformidade pelo OD.

Art. 9o A conformidade dos registros de gestão deverá ser registrada em até três dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada para o fechamento do mês, de “COM RESTRIÇÃO” para “SEM RESTRIÇÃO” e vice-versa, desde que ocorra uma das seguintes situações:

I – o documento faltoso for apresentado para exame e arquivo;

II – o documento inadequado for substituído por documento próprio e legítimo; e

III – em reexame, for concluído que o documento anteriormente encaminhado era adequado ou inadequado.

Parágrafo Único. O registro da conformidade será realizado no SIAFI com utilização da transação ATUCONFREG (Atualiza Conformidade dos Registros de Gestão) e estará disponível para consulta por meio da transação CONCONFREG (Consulta Conformidade dos Registros de Gestão).

Art. 10. A ICFEx, ao verificar a situação “SEM CONFORMIDADE” e/ou conformidade “COM RESTRIÇÃO”, deverá diligenciar a UG. Diante da resposta oportuna de que o problema não tenha sido ocasionado pelo SIAFI (sistêmico), devidamente comprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), deverá registrar “COM OCORRÊNCIA” no SIAFI e incluir o fato para exame, quando da realização da visita de auditoria na UG.

Art. 11. A ausência de registro da conformidade em qualquer dia da semana anterior implica no encaminhamento, à ICFEx, de mensagem gerada automaticamente pelo SIAFI, a ser disponibilizada para a respectiva Unidade Gestora Vinculada (UGV), no segundo dia útil da semana seguinte.

Art. 12. O responsável pela conformidade extrai do SIAFI, por meio da transação IMPCONFREG (Imprime Conformidade dos Registros de Gestão), o relatório para fins de análise da documentação enviada pelos responsáveis com vistas à conformidade.

§ 2º Diante de erros que não possam ser sanados, o conformador dos registros de gestão deve levar o fato ao conhecimento do OD para providências.

§ 2º Após analisados, os documentos devem ser arquivados por processo, de acordo com as normas em vigor.

§ 3º Após análise e para fins de arquivo, o IMPCONFREG deverá ser identificado e assinado pelo responsável da conformidade, bem como possuir o carimbo de “COM RESTRIÇÃO” ou “SEM RESTRIÇÃO”

Art. 13. O responsável pela conformidade recebe das diversas seções da UG os documentos para análise e confronto com o relatório diário de conformidade dos registros de gestão e posterior arquivamento na Seção de Conformidade dos Registros de Gestão (SCRG).

§ 2º Para dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo, o encarregado da conformidade dos registros de gestão deverá analisar os documentos e adotar os procedimentos descritos nos Anexos 1 a 9 das presentes Normas.

§ 2º Os documentos a seguir relacionados deverão estar arquivados na SCRG da UG sob a forma de processos relativos aos respectivos certames licitatórios (ou fato gerador) e devidamente autuados:

I - primeira via da Nota Fiscal (NF), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou documento equivalente e Nota de Empenho (NE) assinada, quando a Nota de Lançamento de Sistema (NS) de apropriação no Subsistema Contas a Pagar e a Receber (CPR) constar do relatório diário para a conformidade dos registros de gestão;

II – declaração mensal do Chefe da Seção de Contas Médicas do Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes/Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx) das Organizações Militares de Saúde (OMS) e das Unidades de Atendimento (UAt), de que as guias do Sistema de Registro de Encaminhamentos (SIRE) encontram-se arquivadas na Seção, à disposição dos órgãos de controles interno e externo;

III - Processo de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, quando a NS de comprovação constar do relatório diário para a conformidade dos registros de gestão;

IV - Processo de Concessão de Diárias e Passagens, de Indenização de Transporte e de Ajuda de Custo, quando a NS de comprovação constar do relatório diário para a conformidade dos registros de gestão:

a) na excepcionalidade de o processo ser realizado fora do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), anexar o Relatório de Viagem Nacional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do retorno da viagem;e

b) quando o processo for realizado por meio do SCDP, a comprovação de viagem é realizada pela anexação (upload) dos canhotos dos cartões de embarque (Trnp Ae) e/ou bilhetes (demais categorias Trnp) ao sistema, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar do retorno da viagem.

V - primeira via do Processo Administrativo (licitação, dispensa ou inexigibilidade) e o respectivo termo de contrato, quando constar do relatório diário para a conformidade dos registros de gestão a primeira Nota de Empenho (NE) correspondente, bem como os apostilamentos, os termos aditivos e os documentos que lhes são relativos, como parecer da Consultoria Jurídica da União (CJU), pesquisa de preços, publicações etc., deverão ser apensados aos contratos originais, numerados, organizados em ordem cronológica e autuados (os documentos obrigatórios são os previstos no Art. 38 da Lei nº 8.666/1993 e Art. 30 do Decreto nº 5.450/2005, observando-se o §2º do citado artigo);

VI - Termo de Convênio ou Termo de Execução Descentralizada (TED), previsto no Decreto nº 6.170/2007, quando constar no relatório diário para a conformidade dos registros de gestão a emissão da NE (os termos aditivos deverão ser apensados aos convênios originais e autuados);

VII - contratos de receita (locação de bens imóveis, arrendamento, cessão de uso para exercício de atividade de apoio, permissão de uso e concessão de direito real de uso resolúvel, locação de bens móveis, alienação de bens e prestação de serviços), quando do recebimento do primeiro registro de arrecadação (RA);

VIII - Relatório de Movimentação de Almoxarifado - RMA, Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMB e Relatório Sintético de Depreciação, todos extraídos do Sistema de Controle Físico/Material do Exército - SISCOFIS/SIMATEx (ou outro sistema que venha a substituí-lo) e demonstrativos mensais de movimentação de bens imóveis (somente na Região Militar), até o fechamento do mês no SIAFI;

IX – Relatório de Exame de Pagamento de Pessoal;

X - Relatório de Passagem de Função de Ordenador de Despesas (Anexo 11);

XI – Relatório de Prestação de Contas Mensal e seus anexos (Anexo 10);

XII – primeira via da guia correspondente ao recebimento, à transferência ou ao recolhimento de material, anotando-se, na primeira oportunidade, o número do boletim ou aditamento que publicou essas movimentações;

XIII – documento de desrelacionamento do material de consumo ou a solução do processo de descarga de material permanente, anotando-se oportunamente o número do boletim interno que publicou tal ato de gestão;

XIV – Relação de Ordem Bancária Intra-SIAFI (RT), tendo anexas as 2ª vias das NF/RPA, ou documentos equivalentes, contendo as informações descritas no § 7º deste artigo;

XV – publicações que dão suporte a pagamentos feitos a partir de numerário disponibilizado na Conta Depósitos de Terceiros (Ex.: Inconsistências Bancárias etc.);

XVI – Relatório Diário para a Conformidade dos Registros de Gestão; e

XVII – projetos, “as built” (“como construído”, indicando que é a revisão final, ou seja, que o desenho está finalizado de acordo com o projeto básico; com isso, ele não deve mais sofrer modificações), especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contratos e aditamentos, diário de obras, relatórios de inspeções técnicas, Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), entre outros documentos, quando do recebimento da obra ou serviço de engenharia.

§ 3º Os processos e documentos relacionados nos incisos I a XVII do § 2º deverão ser arquivados em ordem cronológica na SCRG, em sequência numérica, devidamente autuados, tendo as folhas numeradas e assinadas pelos respectivos responsáveis. Os documentos que não se relacionarem a nenhum fato gerador deverão ser anexados ao respectivo relatório diário para a conformidade dos registros de gestão. Os documentos que por força de legislação tiverem que ser remetidos à ICFEx de vinculação, devem ser enviados, preferencialmente, na forma eletrônica, sendo o respectivo OD responsável por sua autenticidade.

§ 4º Os processos de aquisições de passagens e pagamento de diárias, conforme o inciso IV, do § 2º deste artigo, que forem realizados por meio do SCDP, deverão conter os documentos de comprovação somente na sua forma digital, sendo conferidos pelo conformador no próprio SCDP, por meio do Perfil “Auditor Setorial”, não sendo necessária a sua impressão para arquivo na SCRG.

§ 5º O recebimento do bem, obra ou serviço de engenharia e serviço comum, deverá ocorrer, em função do valor e complexidade, por meio dos seguintes expedientes:

I – obra de engenharia – Termo de Recebimento e Entrega de Obra - TEREO definitivo (marco final de fiscalização da obra) e recibo no verso da NF;

II – serviço de engenharia - Termo de Recebimento de Serviço Único na fase final do serviço e recibo no verso da NF; e

III – bem ou serviço comum – documento de recebimento de material ou serviço, ou Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM), ou simples recibo no verso da NF ou documento equivalente.

§ 6º Com base no documento de recebimento o Setor de Contabilidade ou Financeiro verificará o atendimento das demais disposições do contrato e do empenho, conforme Art. 63 da Lei nº 4.320/1964, emitindo o Termo de Liquidação, que reconhecerá o direito líquido do credor, ocasião em que submeterá o processo ao OD para a expedição da Ordem de Pagamento.

§ 7º O campo "observação/finalidade" dos documentos registrados no SIAFI deverá conter informações julgadas necessárias para melhor identificar o fato administrativo ocorrido, de modo que facilite o entendimento de qualquer usuário do sistema. No caso da ordem bancária de pagamento, sempre que possível, deve conter, também, a chave de acesso da respectiva nota fiscal eletrônica.

§ 8º No campo "observação" da NE deverão ser informados o número da Nota de Movimentação de Crédito (NC) e órgão emitente, atentando que o controle do crédito deve ser feito pela célula orçamentária; e o número do contrato, quando for o caso e a finalidade da despesa. No campo "processo" deverá constar a identificação do número único do processo administrativo (NUP), conforme a legislação em vigor.

§ 9o Os documentos arquivados na SCRG deverão ser, preferencialmente, originais, caso contrário, devem ser obrigatoriamente autenticados pela UG.

§ 10. Os documentos eletrônicos arquivados na SCRG deverão ser armazenados em mídias que permitam a leitura em seu estado eletrônico, a fim de ser preservada a assinatura por certificação digital.

Art. 14. Os documentos para análise e arquivamento deverão ser remetidos pelas seções da UG, por meio de protocolo, tão logo sejam ultimados ou no dia de seu registro no SIAFI, para possibilitar o cumprimento do prazo de três dias úteis estabelecidos pela Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (CCONT/STN), conforme o disposto no Art. 9º das presentes Normas.

Art. 15. Quando o processo licitatório for constituído de vários volumes, o OD poderá determinar a formalização de uma única via para arquivamento na SCRG, a qual será disponibilizada para consulta pelos agentes da administração.

Parágrafo único. Nos termos do Art. 30, §§ 2º e 2º, do Decreto nº 5.450/2005, os documentos dos processos de licitação poderão ser exclusivamente eletrônicos, desde que contenham assinatura por certificação digital de todos os respectivos responsáveis, os quais devem permanecer arquivados na SCRG, sendo armazenados em mídias que permitam a leitura desses registros digitais pelo prazo definido no Art. 18 destas Normas.

Art. 16. A retirada de qualquer documento arquivado na SCRG será procedida, obrigatoriamente, de registro em livro próprio (protocolo), ficando evidenciado o nome e a seção do responsável, sendo fixado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para sua devolução.

Parágrafo único. No caso de solicitações originadas dos controles interno e externo os prazos poderão ser estendidos, de acordo com as necessidades daqueles órgãos.

Art. 17. A responsabilidade pela análise da consistência dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados em cada UGE é do OD ou do Gestor Financeiro, independentemente da responsabilidade atribuída ao responsável pela conformidade dos registros de gestão, tendo em vista o disposto no subitem 3.5 da Macrofunção SIAFI 02.03.14 e Art. 9o da Instrução Normativa nº 6/STN, de 31 de outubro de 2007.

Art. 18. Considerando que o arquivamento da documentação comprobatória dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal praticados pela administração das UG do Comando do Exército segue ritos específicos, vinculados a legislações tributárias, financeiras e de controle externo, tais documentos serão mantidos em arquivo na SCRG, conforme os prazos a seguir:

I - para os exercícios de 2007 e anteriores, manter em arquivo pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

II - para os exercícios de 2008 e seguintes, manter em arquivo pelo prazo de dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao TCU, para as “unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício” e pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo TCU, para as “unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício”;

III – a documentação relativa às contas julgadas irregulares pelo TCU permanecerá na UG, aguardando orientação do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) sobre como proceder para o seu arquivamento; e

IV – a documentação correspondente a comprovantes de recolhimento de encargos sociais (GFIP, INSS, FGTS etc.) não poderá ser destruída, devendo ser arquivada em pastas próprias, com vistas a garantir a necessária comprovação dos recolhimentos efetuados e resguardar os interesses dos respectivos contribuintes e do Comando do Exército.

Art. 19. Os documentos registrados no SIAFI e identificados no relatório para conformidade não serão impressos e nem arquivados na SCRG, com exceção das NE que deverão ser assinadas pelo OD.

Art. 20. No RPCM deverão constar os principais indicadores de gestão da UG, que servirão de base para elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) e avaliação dos resultados da Gestão pelo OD e pelo Controle Interno.

Art. 21. A verificação do cumprimento das disposições contidas nestas Normas será efetuada por ocasião das visitas de auditoria realizadas pelas ICFEx.


CAPÍTULO IV

DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 22. Os documentos complementares são aqueles não encaminhados à SCRG, tais como:

I – Declaração de Bens e Rendas (quando for o caso), Folha de Alteração de Pagamento Original (FAP original), Folha de Alteração de Pagamento Rascunho (FAP rascunho) e os relatórios disponibilizados pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx); e

II - Inventários de material de consumo e permanente.

Parágrafo Único. Os documentos citados no inciso I deverão ser arquivados no Setor de Pessoal; e os documentos citados no inciso II deverão ser impressos, assinado pelo OD e Fiscal Administrativo (Fisc Adm) e arquivados na Fiscalização Administrativa ao final do exercício financeiro.

CAPÍTULO V

DA REUNIÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL

Art. 23. O OD deverá, até o décimo dia útil do mês subsequente, realizar uma reunião com os seus agentes executores diretos previstos no inciso III, do § 2º, do Art. 52 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1 (RISG), com a finalidade de avaliar o resultado dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal praticados no mês encerrado, e de elaborar, no final da reunião, o RPCM (Anexo “10”) para remessa de cópia por meio eletrônico à ICFEx de vinculação até o décimo quinto dia útil do mês. Uma via original assinada deverá ser arquivada na SCRG.

§ 2º Durante a reunião serão abordadas as seguintes pautas:

I – Receitas da UG: verificar se os valores contratuais estão sendo recolhidos devidamente, com o código correto e na data estipulada em contrato; se as receitas estão corretamente validadas no Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário (SIGA); e

se já constam as devidas providências para alguma contratação que estiver por vencer;

II – Conciliar os dados do SISCOFIS / SIMATEx (ou outro sistema que venha a substituí-lo) no fechamento do mês: verificar se estão conciliados os saldos do RMA desse sistema com os respectivos saldos da conta MATERIAIS DE CONSUMO (SIAFI) e ESTOQUE INTERNO (Permanente); se estão conciliados os saldos do RMB desse sistema com os respectivos saldos da contas que integram a conta BENS MÓVEIS-CONSOLIDACÃO (SIAFI); e se estão conciliados os saldos do Relatório Sintético de Depreciação Acumulada desse sistema com os respectivos saldos da conta DEPRECIACÃO ACUMULADA (SIAFI);

III – Planejamento das Contratações: verificar se não houve fracionamento da despesa no que foi empenhado no ano, consideradas as UG 160 e 167, conforme os parâmetros legais;

IV – Controles Internos Administrativos: verificar se a UG está aplicando em todos os seus processos os “Princípios de Controle Interno Administrativo” previstos na IN nº 03-SFC, de 9 JUN 17, tais como: qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários, delegação de poderes e definição de responsabilidades, segregação de funções, instruções devidamente formalizadas e controles sobre as transações;

V – Rol dos Responsáveis: verificar se não há período sem responsável ou com sobreposição de agentes no mesmo período, se não há falta de segregação de funções e se não há falta de documento de designação ou exoneração;

VI - Processos Administrativos: verificar se os processos instaurados na UG para apuração de indícios de irregularidades administrativas (Sindicância, Processo Administrativo, Inquérito Policial Militar – IPM e Tomada de Contas Especial - TCE) estão dentro do prazo de apuração, e se estão sendo registradas todas as informações completas e atualizadas, até o encerramento do processo, no Sistema de Acompanhamento de Dano ao Erário - SISADE (imputação de prejuízo à União; desconto final em contracheque; reposição do valor/bem; inscrição na Dívida Ativa da União), de acordo com as orientações do CCIEx;

VII – Restos a Pagar Não Processados: verificar se está sendo acompanhada a execução de restos a pagar não processados (cumprimento do prazo de entrega do bem ou serviço, execução de sanções a empresas quando for o caso);

VIII – Acompanhamento dos contratos de despesa da UG: verificar se os contratos foram registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais/Sistema de Gestão de Contratos (SIASG/SICON); se a liquidação da despesa contratual está sendo atestada pelo Fiscal de Contrato, no verso do documento fiscal correspondente;

IX – Cancelamento de Restos a Pagar: verificar quais foram os cancelamentos realizados dentro do mês, bem como se foram justificados ou se foram tomadas as medidas cabíveis para apuração dos motivos. Os cancelamentos e respectivas justificativas deverão ser informados à ICFEx de vinculação por meio do RPCM ou outro expediente disponibilizado conforme orientações específicas;

X – Relatório de Processo de Concessão de Diárias e Passagens emitidas no mês, extraído do SCDP (ou sistema que venha a substituí-lo);

XI – Respostas às diligências, pedidos de informações e/ou recomendações da ICFEx de vinculação no prazo estabelecido; e

XII – Outros assuntos de Gestão da UG, por determinação do OD.

§ 2º Para subsidiar a reunião de prestação de contas mensal deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I – Relatório extraído do SIAFI com utilização da transação REGCONFOP (Registra Conformidade de Operadores) e relação de usuários extraída do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), por meio da transação REGCONFUSU (Registra Conformidade de Usuários), ambos assinados pelo usuário responsável (perfil CONFOP), para permitir ao OD identificar os usuários credenciados nos Sistemas, responsáveis pela emissão de documentos e pela conformidade dos registros de gestão;

II – Demonstração da Execução da Despesa por projeto/atividade no SIAFI Operacional (Tela Preta):

a) Transação >CONOR;

b) ITEM DE CONSULTA: teclar (PF1), selecionar “EXECUCAO DA DESPESA”;

c) MÊS DE REFERENCIA: digitar o mês de interesse – Ex: AGO;

d) AMPLITUDE: 4;

e) ABRANGENCIA ORCAMENTARIA: 3;

f) SALDO ATUAL;

g) PARAMETROS: teclar (PF1), selecionar “UG EXECUTORA”;

h) OPER: teclar (PF1), selecionar =;

i) CODIGO OU COMBINACAO: digitar número da UG e teclar ENTER;

j) DETALHE: teclar (PF1): selecionar “PROJETO/ATIVIDADE” e teclar ENTER; e

k) Teclar F11: digitar o e-mail para envio do relatório. Será enviado relatório para o e-mail informando o detalhamento da execução da despesa por projeto/atividade.

III - Balancete Contábil, conta contábil 100000000, escrituração “S”, nível de desdobramento “7”, demonstração “1 - por conta contábil”, “1 – até o mês”, “2 - somente saldos” opção “mostrar saldos = 1, diferente de zero”, extraído do SIAFI por meio da transação BALANCETE (Balancete Contábil). Principais contas a serem analisadas:

a) 11.1.1.1.2.20.01 LIMITE DE SAQUE COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO: permite verificar o valor do limite de saque no final do mês e se não há entesouramento;

b) 1.1.3.1.1.02.00 SUPRIMENTO DE FUNDOS – ADIANTAMENTO: permite verificar quanto há de suprimento de fundos que ainda não houve prestação de contas;

c) 1.1.5.6.1.01.00 MATERIAIS DE CONSUMO: permite verificar o valor de material de consumo estocado na UG;

c) 1.1.5.6.1.01.00 MATERIAIS DE CONSUMO: permite verificar o valor de material de consumo estocado na UG;

e) 6.2.2.1.1.00.00 CRÉDITO DISPONÍVEL: permite verificar o saldo de crédito disponível no final do mês;

f) 6.2.2.1.3.01.00 CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR: permite verificar o saldo de empenhos a liquidar, isto é, o valor de aquisições de materiais não entregues e serviços não executados;

g) 6.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR: permite verificar o saldo de restos a pagar não processados a liquidar, isto é, o valor de aquisições de materiais não entregues e serviços não executados, cuja despesa tenha sido empenhada em exercícios anteriores;

h) 8.9.7.1.1.13.00 BENS EM MANUTENÇÃO: permite verificar o saldo de bens em manutenção em outras OM ou em estabelecimentos civis;

i) 8.9.7.2.1.13.00 BENS RECEBIDOS PARA MANUTENÇÃO: permite verificar o valor de bens de outras OM em manutenção na sua UG;

j) 8.9.9.9.2.01.01 BENS DE ESTOQUE A RECEBER: permite verificar o valor de estoque a receber pela UG (atentar para o prazo de 30 (trinta) dias);

k) 8.9.9.9.2.01.02 BENS DE ESTOQUE ENVIADOS: permite verificar o valor de estoques enviados pela UG (atentar para o prazo de 30 (trinta) dias);

l) 8.9.9.9.2.02.01 BENS MÓVEIS A RECEBER: permite verificar o valor de bens móveis a receber pela UG (atentar para o prazo de 30 (trinta) dias);

m) 8.9.9.9.2.02.02 BENS MÓVEIS ENVIADOS: permite verificar o valor de bem móveis enviados pela UG (atentar para o prazo de 30 (trinta) dias);

n) 1.1.5.8.1.02.01 – MATERIAL CONS – ESTOQ INTERNO – PARA DISTRIBUIR (para OP e OM TANQUE) – permite verificar o valor de material de consumo a ser distribuído para outras UG;

o) 1.2.3.1.1.08.01 – ESTOQUE INTERNO – permite verificar o valor de materiais permanentes no estoque da UG;

p) 1.2.3.1.1.08.02 – ESTOQUE DE DISTRIBUIÇÃO (para OP) – permite verificar o valor de bens móveis a serem distribuídos para outras UG;

q) 1.2.3.1.1.08.03 – BENS MÓVEIS A REPARAR – permite verificar os bens móveis a serem reparados, que se encontram no almoxarifado;

r) 12311.08.05 – BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS – permite verificar os bens inservíveis que se encontram no almoxarifado, a serem descarregados, destruídos ou alienados;

s) 1.2.3.1.1.XX.YY – permite verificar o valor dos bens em uso na UG;

t) 1.2.3.8.1.01.00 – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – BENS MÓVEIS – permite verificar o valor da depreciação acumulada dos bens colocados em uso na UG a partir de 2010;

u) 8.9.7.3.1.XX.YY – DIVERSOS RESPONSÁVEIS - permite verificar o andamento dos procedimentos administrativos que estão na fase “em apuração”;e

v) 1.1.3.4.1.01.00 – CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS - permite identificar a solução dada aos indícios de Dano ao Erário, que abrange o efetivo ressarcimento dos recursos ou o encaminhamento dos créditos para inscrição em Dívida Ativa da União.

IV – Relatório gerado no SIGA, referente às receitas geradas na UG (Subsistema Receita, Relatórios de Contratos da UG e Controle de Recolhimentos);

V – Relação Detalhada dos Contratos celebrados pela UG (Receita e Despesa);

VI – Relatório gerado no Módulo Patrimônio do SIGA ou outro sistema que venha a substituí-lo, RMA, RMB, Relatório Sintético de Depreciação Acumulada (todos extraídos do SISCOFIS), do mês a que se refere a reunião;

VII – Relatório gerado no SIGA, referente a danos ao erário (Subsistema Danos ao Erário, Relatórios de Processos, Descontos, Indenizações a Terceiros, Dívida Ativa da União e Descontos não Identificados), quando for o caso e confrontar com os saldos no SIAFI nas contas 1134101XX;

VIII – Notas de Empenho (UG 160 e 167) que tenham sido enquadradas nos Incisos I e II, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93. Alternativamente, poderá ser usada consulta a esse tipo de empenho no Tesouro Gerencial procedida pela UG (o escopo dessa análise é todo o exercício);

IX – Rol de Responsáveis por meio da transação CONAGENTE (Consulta Agente Responsável) – Opção 5;

X – Consulta SIAFI/CONRAZAO com saldos das Contas de Restos a Pagar Não Processados (UG 160 e 167);

XI - Transação SIAFI/IMPCONFREG (UG 160 e 167) do mês a que se refere a Reunião;

XII - Consulta SIAFI/CONDESAUD (Consulta Desequilíbrio de Auditor) do mês a que se refere a reunião; e

XIII – Relatório de Acompanhamento de Apuração de Indícios de Irregularidade Administrativa – RAAIIA e RAAIIA/Resumo Financeiro extraído do SISADE.

§ 3º Os documentos citados nos incisos I a XIII do parágrafo anterior deverão ser anexados ao RPCM e não serão objeto de remessa à ICFEx de vinculação.

§ 4º Como subsídios complementares à documentação anteriormente citada, quando for o caso, poderão ser utilizados os relatórios gerenciais emitidos no Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG).

Art. 24. Os casos não capitulados nas presentes Normas deverão ser submetidos à apreciação do Secretário de Economia e Finanças. 18