Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 111, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Âmbito do Sistema de Ensino do Exército, aprovada pela Portaria nº 372-EME, de 17 de agosto de 2016, combinado com o previsto no inciso XIX do art. 1º da Portaria nº 219-EME, de 6 de novembro de 2013, que reconhece e credencia estabelecimentos de ensino e centros de instrução do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios, na modalidade de Educação a Distância (EAD), resolve:

Art. 1º Criar o Estágio Setorial de Formação de Pregoeiro, com a finalidade de capacitar militares para a execução de tarefas que exijam conhecimentos e práticas relacionados às atividades correlatas na Administração Militar.

Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:

I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, na modalidade de Estágio Setorial;

II - funcione a partir do ano de 2021;

III - tenha como universo de seleção militares vinculados às organizações militares do Exército Brasileiro, bem como integrantes de outros órgãos da Administração Pública, a critério da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), mediante pedido de cooperação;

IV - seja disponibilizado na modalidade de Educação a Distância (EAD), com tutoria, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Portal de Educação do Exército;

V - tenha carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, de acordo com a documentação curricular;

VI - tenha a periodicidade de até 2 (dois) estágios por ano;

VII - tenha seu funcionamento regulado pela SEF, por intermédio do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);

VIII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula no estágio conduzidos pelo IEFEx;

IX - tenha como órgão gestor a SEF;

X - tenha a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil); e

XI - possibilite a inscrição de até 700 (setecentos) instruendos por estágio.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 017-SEF, de 25 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 3 de novembro de 2020.