Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA - SEF Nº 056, DE 29 DE JULHO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 do anexo I da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto Nº 5.751, de 12 de abril de 2006 e, de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R- 08.001), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército Nº 15, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (EB10-R-08.001).

Art.
CAPÍTULO I - DA MISSÃO E FINALIDADE .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS .......................... 4º/11
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS .......................... 12/15
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 16/18

CAPÍTULO I

DA MISSÃO E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria de Economia e Finanças (SEF), Órgão de Direção Setorial (ODS) e Unidade Orçamentária do Fundo do Exército (UO FEx), tem a missão de orientar, acompanhar, controlar e coordenar, no âmbito do Exército Brasileiro, as atividades relacionadas à execução orçamentária, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins, e, ainda participar do controle interno, realizando o assessoramento oportuno e eficaz à alta administração do Exército, em sua esfera de responsabilidade.

§ 1º A SEF é responsável pelas atividades referentes aos Sistemas de Economia e Finanças e de Contabilidade Federal, no âmbito do Comando do Exército.

§ 2º Para fins deste regulamento, entende-se por Sistema de Economia e Finanças o conjunto organizado de elementos, conceitos, atividades, pessoas e instituições, todos interagindo entre si e com a finalidade de gerir os recursos orçamentários destinados ao Exército Brasileiro e entidades vinculadas, buscando, dessa forma, atender os objetivos propostos pelo Comando do Exército.

Art. 2º Compete, ainda, à SEF:

I - planejar e executar o pagamento de pessoal do Exército Brasileiro;

II - integrar, como órgão de direção setorial, o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx);

III - administrar a UO FEx, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército (Cmt Ex);

IV - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial e de custos do Exército Brasileiro;

V - participar dos processos administrativos de importação e exportação direta de bens e serviços no âmbito do Exército; e

VI - realizar gestão de recursos humanos nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças, selecionando e capacitando militares e servidores civis para emprego em atividades relacionadas ao Sistema.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A SEF tem a seguinte estrutura:

I - Secretário de Economia e Finanças;

II - Subsecretário de Economia e Finanças;

III - Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);

IV - Assessorias:

IV - Assessorias:

a) Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin);

b) Assessoria 1 (Asse1) – Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

c) Assessoria 2 (Asse2) – Assessoria Técnico-Normativa; e

d) Assessoria 3 (Asse3) – Assessoria de Planejamento, Coordenação e Governança:

1. Seção de Planejamento e Coordenação (SPC); e

2. Seção de Governança e Gestão (SGG).

V - Gabinete:

a) Seção de Gabinete 1 (SG1) – Administração de Pessoal Civil e Militar;

b) Seção de Gabinete 2 (SG2) – Inteligência, Segurança e Comunicação Social;

c) Seção de Gabinete 3 (SG3) – Instrução;

d) Seção de Gabinete 4 (SG4) – Administração e Apoio;

e) Seção de Gabinete 5 (SG5) – Tecnologia da Informação (TI); e

f) Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

VI - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS):

a) Diretoria de Contabilidade (DCont);

b) Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);

c) Centro de Pagamento do Exército (CPEx);

d) 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (1ª ICFEx);

e) 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (2ª ICFEx);

f) 3ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (3ª ICFEx);

g) 4ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (4ª ICFEx);

h) 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (5ª ICFEx);

i) 6ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (6ª ICFEx);

j) 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (7ª ICFEx);

k) 8ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (8ª ICFEx);

l) 9ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (9ª ICFEx);

m) 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (10ª ICFEx);

n) 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (11ª ICFEx);

o) 12ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (12ª ICFEx);

Parágrafo único. O organograma da SEF é o constante do anexo.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 4º À SEF compete:

I - assessorar o Cmt Ex no âmbito de suas atribuições;

II - orientar, controlar e coordenar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade, registro patrimonial, controle de custos, pagamento de pessoal e capacitação de pessoal em conhecimentos de sua área de atuação;

III - realizar o acompanhamento físico-financeiro dos projetos, atividades e operações especiais;

IV - elaborar a proposta de programação financeira e acompanhar a sua execução;

V - realizar o acompanhamento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades, alocados ao Exército Brasileiro;

VI - orientar e acompanhar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Cmdo Ex, com vistas à utilização racional e eficiente dos recursos e bens da União, bem como a efetividade dos resultados esperados;

VII - ligar-se com os órgãos da Administração Pública Federal, diretamente ou por intermédio de seus órgãos subordinados, no trato de assuntos de sua competência;

VIII - colaborar com os órgãos públicos nas atividades de controle das operações de crédito contratadas pelo Tesouro Nacional, de interesse do Exército, bem como nas atividades de controle das responsabilidades assumidas por avais e outras garantias;

IX - participar dos processos de importação e exportação direta de bens e serviços, e baixar as instruções reguladoras pertinentes, com base nas Instruções Gerais para a Importação e Exportação Direta de Bens e Serviços;

X - participar, quando necessário, de órgão colegiado da administração federal, propondo exame de matéria suscetível de sistematização e padronização, visando à uniformidade de procedimentos;

XI - administrar a UO FEx, segundo a legislação vigente e orientação do Cmt Ex;

XII - gerenciar as atividades relativas ao acesso do Exército aos diversos sistemas informatizados da administração federal, relacionados com as suas atividades;

XIII - secretariar as reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);

XIV - presidir as reuniões da Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx);

XV - assessorar o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle do Exército e seu Presidente, nos assuntos que envolvem Gestão de Riscos na Alta Administração do Exército;

XVI - publicar portarias de concessão ou cassação de autonomia e semiautonomia administrativa de organizações militares (OM), em complemento ao processo de estruturação desenvolvido pelo Estado-Maior do Exército (EME);

XVII - publicar portarias de vinculação ou desvinculação administrativa de OM, em complemento ao processo de estruturação desenvolvido pelo EME;

XVIII - planejar e gerenciar a necessidade de capacitação nas áreas específicas do Sistema de Economia e Finanças;

XIX - elaborar as Instruções Reguladoras para Encerramento do Exercício Financeiro;

XX - elaborar normas específicas, visando a captar recursos para o Comando do Exército e entidades vinculadas; e

XXI - gerenciar os Sistemas Corporativos sob sua responsabilidade.

Art. 5º Ao IEFEx compete:

I - capacitar o pessoal nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças;

II - promover parcerias com Instituições de Ensino Públicas e Privadas; e

III - promover congressos, seminários e simpósios nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças.

Parágrafo único. O organograma e demais competências do IEFEx serão pormenorizados no Regime Interno do Instituto.

Art. 6º À AOFin compete:

I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos de interesse do Comando do Exército nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas, acompanhando na esfera dos três poderes do Governo Federal (nível político-estratégico) os atos e fatos relacionados;

II - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e a proteção social em fóruns externos e atuar como interlocutora desses assuntos junto às demais Forças Singulares e órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Cmt Ex e com o EME;

III - realizar estudos e simulações que subsidiem decisões e dados para negociações nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas junto às demais Forças Singulares e órgãos governamentais; e

Parágrafo único. O organograma e demais competências da AOFii serão pormenorizados no Regime Interno da Assessoria.

Art. 7º À Assessoria 1 compete:

I - realizar o exame prévio de minutas de editais e de contratos, bem como de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que solicitado pelo Ordenador de Despesa da SEF, ressalvada a competência da Advocacia-Geral da União;

II - emitir parecer sobre direitos relativos à estrutura remuneratória no âmbito do Exército;

III - analisar e propor respostas às consultas no âmbito de competências da SEF, sob o aspecto jurídico;

IV - executar as atribuições pertinentes das Assessorias de Apoio para Assuntos Jurídicos no âmbito do Exército de acordo com normas específicas estabelecidas pelo Cmt Ex;

V - encaminhar solicitações de pareceres à Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União junto ao Exército Brasileiro (CONJUR-EB); e

VI - realizar estudos interdisciplinares ou na sua área, quando demandado pelo Secretário, a fim de prestar assessoramento.

Art. 8º À Assessoria 2 compete:

I - propor normas e procedimentos para a execução orçamentária nas áreas financeira, patrimonial e contábil;

II - realizar o cadastro de usuários do Exército com perfis compatíveis para a utilização dos sistemas corporativos sob responsabilidade da SEF e dos diversos sistemas da Administração Pública Federal;

III - ligar-se com os órgãos da Administração Pública Federal, para assuntos relacionados à área técnico-normativa;

IV - analisar e propor respostas às consultas inerentes às competências da SEF, sob o aspecto técnico-normativo;

V - realizar estudos interdisciplinares ou na sua área, quando demandado pelo Secretário, a fim de prestar assessoramento; e

VI - emitir parecer, sob enfoque técnico-administrativo, acerca de pagamento antecipado de despesas e celebração de instrumentos de parceria.

Art. 9º À Assessoria 3 compete:

I - Seção de Planejamento e Coordenação:

a) planejar e coordenar a execução do Programa Anual de Atividades;

b) realizar o planejamento do Plano de Inspeção e Visitas da SEF (PIV/SEF), em coordenação com as OMDS e o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), quanto ao acompanhamento e à execução das Visitas de Orientação Técnica (VOT) e Visitas de Inspeção (VI), das Visitas de Auditoria, dos Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI), da reunião dos Chefes de ICFEx e de outras atividades propostas;

c) realizar o planejamento, em coordenação com as OMDS, das reuniões da Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx), do Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF) e outras atividades propostas;

d) atender às atividades propostas pelos Órgãos de Direção do Exército, no que concerne aos assuntos de responsabilidade da SEF, em coordenação com as OMDS, como por exemplo, o Estágio Preparatório para Oficiais Generais (EPGen) e o Curso de Preparação de Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Militares (CPCom);

e) recepcionar, estudar e coordenar demandas das ICFEx, que não estejam relacionadas às demais Assessorias e OMDS;

f) realizar o planejamento da distribuição de cotas no Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária (SIPEO) para a execução das Visitas de Auditoria das ICFEx; e

g) realizar estudos extraordinários, por ordem do Secretário ou Subsecretário.

II - Seção de Governança e Gestão:

a) assessorar o Secretário e o Subsecretário quanto à elaboração e implementação do Plano Estratégico Setorial, buscando a integração das OMDS e ICFEx;

b) assessorar o Secretário e o Subsecretário nos assuntos relativos à Governança, Gestão de Processos, Gestão de Riscos, Integridade Pública, Excelência da Gestão e Avaliação da Maturidade da Gestão;

c) propor, em coordenação com o IEFEx, cursos de capacitação nas áreas de: Governança, Gestão de Processos, Gestão de Riscos, Integridade Pública, Excelência da Gestão e Avaliação da Maturidade da Gestão;

d) promover e coordenar reuniões de supervisão e monitoramento com as Assessorias e OMDS, a fim de verificar os resultados obtidos nas áreas de: Governança, Gestão de Processos, Gestão de Riscos, Integridade Pública, Excelência da Gestão e Avaliação da Maturidade da Gestão; e

e) realizar estudos extraordinários, por ordem do Secretário ou do Subsecretário.

Art. 10. Ao Gabinete compete encarregar-se dos assuntos e atividades da SEF, como OM, relacionados a:

I - pessoal militar e civil, boletins ostensivos e de acesso restrito, justiça e disciplina, e relatórios;

II - inteligência, segurança e comunicação social;

III - protocolo e arquivo;

IV - histórico e cerimonial;

V - estatística e mobilização;

VI - instrução e meios auxiliares;

VII - planejamento e execução de apoio à administração;

VIII - pagamento de pessoal da SEF e das OMDS situadas em Brasília-DF;

IX - apoio à SEF e OMDS na área de TI; e

X - serviço de atendimento ao usuário.

Art. 11. As atribuições orgânicas da D Cont, da DGO, do CPEx e das ICFEx encontram-se elencadas nos respectivos regulamentos, que deverão ser atualizados no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação deste Regulamento.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 12. São atribuições do Secretário de Economia e Finanças:

I - dirigir as atividades da Secretaria;

II - superintender, orientar, coordenar e controlar as atividades das OMDS;

III - responder, perante o Cmt Ex, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes à administração orçamentária, financeira, patrimonial, de custos e contábil;

IV - integrar o Alto-Comando do Exército (ACE), o CONSEF e o Comitê de Gestão de Riscos do Exército;

V - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao Sistema de Economia e Finanças;

VI - expedir diretrizes, estabelecer normas administrativas e baixar instruções na esfera de competência da SEF;

VII - presidir o Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército (CA/FHE);

VIII - presidir a Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx);

IX - propor ao Cmt Ex medidas que visem ao aprimoramento da documentação legal e normativa referente às atividades da SEF;

X - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais nos assuntos de sua competência;

XI - integrar órgãos colegiados da Administração Pública Federal, quando necessário; e

XII - realizar tratativas, junto aos órgãos externos à Força, relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e à proteção social e atuação, como interlocutor desses assuntos, junto às demais Forças Armadas e outros órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e com EME.

Art. 13. São atribuições do Subsecretário de Economia e Finanças:

I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças e substituí-lo em seus afastamentos temporários;

II - acompanhar a evolução dos assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso, no âmbito da Secretaria e das OMDS;

III - coordenar as atividades de interesse do Sistema de Economia e Finanças;

IV - exercer a função de Secretário do CONSEF;

V - exercer a função de Secretário da CPOEx; e

VI - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas.

Art. 14. As atribuições funcionais do Diretor de Contabilidade, do Diretor de Gestão Orçamentária, do Chefe do Centro de Pagamento do Exército, do Chefe do IEFEx, do Chefe da AOFIi e dos Chefes das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército encontram-se nos respectivos regimentos internos, aprovados por meio de Portaria do Secretário de Economia e Finanças.

Art. 15. As atribuições funcionais dos Chefes de Assessoria, do Chefe de Gabinete e dos Chefes de Seção de Gabinete encontram-se no Regimento Interno da SEF.

Parágrafo único. As assessorias e o IEFEx são subordinados diretamente ao Secretário de Economia e Finanças, e ao Subsecretário de Economia e Finanças, nas atividades que lhe forem delegadas.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 16. As substituições temporárias na SEF obedecem ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art. 17. Em cumprimento às prescrições contidas neste Regulamento a SEF atualizará o seu Regimento Interno.

Art. 18. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Cmt Ex, por proposta do Secretário de Economia e Finanças.


ANEXO

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS