Diárias e Passagens
Lei
Ato Normativo | Assunto |
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Lei nº 5809/1972 | Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências. |
Decretos
Ato Normativo | Assunto |
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Decreto nº 5.992/2006 | Dispõe sobre a concessão de diárias. |
Decreto nº 4.307/2002 | Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. |
Decreto nº 825/1993 | Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências. |
Decreto nº 71.733/1973 | Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. |
Portarias
Ato Normativo | Assunto |
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Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022 | Delega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens aos militares, aos servidores, aos empregados públicos e aos colaboradores eventuais. |
Portaria - C Ex nº 1.570, de 11 de agosto de 2021 | Dispõe sobre o transporte de pessoal e de bagagem desacompanhada na movimentação de militar em missão no exterior |
Portaria nº 358 - C Ex, de 30 de março de 2020 | Dispõe sobre instâncias de governança para a concessão de diárias e passagens, no âmbito do Exército Brasileiro. |
Portaria nº 290-DGP, de 9 de dezembro de 2013 | Normas para Gestão dos Recursos Financeiros Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no Âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). |
Parecer CONJUR/EB
Parecer | Assunto | Ementa |
PARECER n. 00187/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU | Emissão de Passagens Aéreas, Classe Executiva. Voos Internacionais com duração superior a sete horas. | Nos termos da legislação de regência, para o Comandante do Exército, para os Generais do Exército (generais de quatro estrelas) e para quem os substitua ou represente poderá ser emitida passagem aérea em classe executiva, caso o voo internacional tenha duração superior a sete horas e não comprometa a estimativa e a disponibilidade orçamentária do órgão para emissão de passagens aéreas. |